Como a reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, afeta seu caso?
Ainda poderei me aposentar no serviço público com salário integral?
Tive uma microempresa que ficou parada por algum tempo; posso contribuir por aquele período?
Já tenho direito à aposentadoria proporcional; perderei algo com a reforma?
Posso contribuir de forma facultativa para completar o tempo e me aposentar pelas novas regras?
Recolho há três anos contribuições sobre o salário mínimo para minha filha; com a reforma, ainda vale a pena?
Essas são algumas das novas perguntas de leitores respondidas no serviço de tira-dúvidas da Folha, pelos advogados especialistas em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Fábio Zambitte, professor de direito do IBMEC e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Novas orientações são publicadas toda semana, e podem ser buscadas por tema ou por palavra-chave (acesse a página de busca).
Adriane responde preferencialmente às perguntas referentes a trabalhadores do setor privado ou outros trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Zambitte, às de servidores públicos filiados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso não encontre resposta às suas questões, pode participar escrevendo para aposentadoria@grupofolha.com.br.
Use também as calculadoras da Folha para ver a partir de que idade você poderá se aposentar, caso a proposta de reforma do governo Bolsonaro seja aprovada sem alterações.
Há calculadora para RGPS, servidores em geral e professores do ensino público e privado.
Acompanhe também a cobertura da Folha sobre a reforma.
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