Deputados do estado de São Paulo aprovaram uma lei que limita ligações de empresas de telemarketing entre segunda e sexta-feira das 9h às 18h.
O PL (projeto de lei) 614/2019 é de autoria do deputado Barros Munhoz (PSB). Ele afirma que pretende evitar os abusos de empresas que fazem propaganda via telefone
No projeto, que foi aprovado na quarta-feira (23) na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), o deputado cita o caso de uma operadora, que foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar R$ 40 mil em danos morais a um cliente que dizia receber uma média de 15 a 20 ligações diárias.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo governador João Doria (PSDB). Se for sancionado por ele, o Poder Executivo tem até 120 dias para regulamentá-lo. O PL passa a valer na data de publicação.
De acordo com o projeto de lei, as próprias empresas de telemarketing terão que criar um cadastro de usuários que possibilite a manifestação de interesse ou não à comercialização dos produtos e serviços ofertados.
Se os pontos não forem cumpridos, a empresa estará sujeita a multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sob responsabilidade da fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo).
Hoje, segundo a ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), as empresas de marketing no país seguem o código de ética da Probare (Programa Brasileiro de Autorregulamentação do setor de Relacionamento). Nele, é estabelecido que ligações devem ser feitas apenas no período de 9h às 21h nos dias úteis e de 10h às 16h aos sábados.
Domingos e feriados nacionais, salvo aquelas realizadas por solicitação ou com autorização dos consumidores, são dias vetados de ligações.
Procurada para comentar a aprovação do projeto de lei na Alesp, a ABT diz que os consumidores que não desejam receber ligações com oferta de produtos e serviços devem se cadastrar no Não Me Ligue, da Fundação Procon-SP, instituído por lei estadual desde 2008.
Já a SindiTelebrasil, que é o sindicato das empresas de telefonia e serviços móveis, também afirmou seguir as normas Probare e não quis comentar as mudanças que o PL 614/2019 propõe.
Se a lei for sancionada, as próprias empresas de telemarketing terão que criar um cadastro de usuário que possibilite a manifestação de interesse ou não à comercialização dos produtos e serviços ofertados.
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