A nova Previdência manteve condições mais brandas que a dos trabalhadores comum para quem se expõe a agentes prejudiciais à saúde.
O cálculo do benefício, porém, mudou, e não será mais possível converter o tempo especial em tempo comum.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quem exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Atenção: a comprovação da exposição é feita com laudo técnico, num documento chamado PPP, preenchido pelo empregador.
Exemplos de profissões que podem ter exposição a agentes nocivos:
- Médicos
- Enfermeiros
- Frentistas em posto de gasolina
- Técnicos em radiologia
- Metalúrgicos
- Soldadores
- Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros
Como converter o tempo?
Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
Já estou no mercado de trabalho. Como me aposento?
- Foi criada uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho possa se aposentar antes da nova idade mínima
- O trabalhador poderá se aposentar quando a soma da idade e o do tempo de contribuição na atividade prejudicial atingir os pontos requeridos
- Servidor precisa ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo
Se eu não atingir o tempo de exposição necessário, posso converter meus anos para antecipar minha aposentadoria comum?
Será possível converter apenas o tempo cumprido até a data de entrada em vigor da nova regra.
Quanto vou receber?
Cálculo do benefício será pela novas regras, com a seguinte exceção: os homens que aposentarem com 15 anos de contribuição por atividade considerada gravíssima terão acréscimo a partir do 16º ano.
Como ficará a aposentadoria de quem ainda não começou a trabalhar, mais tiver atividade prejudicial à saúde após a reforma?
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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