Quem já está aposentado não tem seus benefícios alterados pela reforma da Previdência.
Algumas das novas regras, porém, podem afetar o seu bolso. Entre elas está a que impede o acúmulo integral de aposentadoria e pensão.
Já me aposentei, vou ser atingido?
Valor do benefício atual | Não muda |
Possibilidade de acumular aposentadoria do RGPS e do RPPS | Não muda |
Possibilidade de acumular duas aposentadorias como servidor | Não muda (possível nos casos previstos na Constituição) |
Possibilidade de continuar trabalhando no serviço público mesmo aposentado | Não muda para quem já se aposentou |
Possibilidade de acumular aposentadoria com pensão |
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Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa | Não muda |
Cobrança de contribuição previdenciária apenas do que excede o teto | Não muda |
Alíquota de contribuição | Terá nova fórmula para o servidor |
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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