Reforma administrativa avalia efetivar novo servidor depois de ele ser trainee

Além desse cargo inicial, cogita-se a criação do servidor temporário e do sem estabilidade

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Dentro da proposta de reforma administrativa, que está sendo preparada pelo governo federal para reorganizar carreiras, a equipe econômica avalia criar um cargo de ingresso —uma espécie de trainee. Pelo projeto, o novo servidor só seria efetivado se cumprisse critérios de bom desempenho nessa fase inicial, que teria dois anos. 

A proposta é que a regra também seja válida para o ingresso de juízes e promotores.

Segundo integrantes do governo que defendem a reestruturação do serviço público, o cargo não seria chamado de trainee na Constituição. Está em análise a escolha de uma denominação que possa definir o espírito da nova função, que seria um contrato de trabalho separado, sem vínculo.

Atualmente, a Constituição prevê um estágio probatório de três anos para o ingresso no serviço público federal, que vale também para juízes e promotores. Em tese, o período seria utilizado para avaliar na prática as competências de quem passou no concurso público, e a contratação poderia não ocorrer.

Na prática, porém, todo servidor é efetivado automaticamente ao final do estágio probatório. 

A medida em análise, cria uma trava ao ingresso automático. O servidor terá um contrato de trabalho limitado (temporário), que acaba ao final do período de experiência. O contrato efetivo será assinado apenas se o trainee cumprir um conjunto de critérios que serão adotados para definir o que é bom desempenho.

O programa em estudo é inspirado estágios de empresas privadas e terá acompanhamento e avaliações periódicas. Para reforçar a validade da nova exigência e incentivar a concorrência, a proposta trabalha com perspectiva de que número de cargos abertos deve ser sempre inferior aos de trainees.

O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes (Economia). Depois, seguirá para a Casa Civil.

Paulo Guedes (Economia) durante audiência deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) - Gustavo Raniere/ASCOM

Além do trainee, a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público federal. Estão em análise mais quatro cargos, mas ainda não se sabe quais e quantos serão incluídos no projeto.

A meta é concluir os trabalhos ainda nesta semana. 

Hoje existem dois tipos de servidores, os comissionados e os com estabilidade. 

Um dos novos cargos em análise tem sido chamado de servidor temporário. A descrição da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército brasileiro —o militar temporário, que não segue carreira e pode permanecer até oito anos na posição. 

Também estuda-se a criação do cargo de servidor sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade.

Está em análise retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples. 

Secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistentes de TI (Tecnologia da Informação) e equipes de limpeza são exemplos de funções que perderiam a estabilidade, com possibilidade de demissão sem justa causa dentro de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo Estado.

Quem já é servidor público e tem estabilidade, bem como os novos servidores nessa categoria não poderiam ser demitidos sem justa causa. 

A estabilidade é considerada pelos formuladores da reforma como um direito adquirido, presente nas cláusulas pétreas da Constituição. 

O artigo 169 da Constituição prevê que a demissão só pode ocorrer se houver estouro da despesa com pessoal, algo quase impossível pela natureza do orçamento (o limite de despesa de pessoal da União, pela LRF, é de 50% da receita corrente líquida, muito fácil de cumprir. Hoje, por exemplo, está em 30%).

Na prática, então, nunca atinge os gatilhos exigidos pelo artigo. O artigo 169 ainda prevê que, em caso desse impossível acontecer, primeiro devem ser eliminados cargos de confiança e comissionados – algo impossível de se aplicar na prática.

Há outro problema: a lei federal que regulamenta as normas estabeleceu ainda uma sequência para demissão dos servidores. Primeiro, demite-se recém contratados, professores, fiscais antes de se chegar ao servidor federal de carreira administrativa, que seria o primeiro alvo porque geralmente esse é o acomodado que produz pouco. 

A medida em análise “universaliza” a demissão estabelecendo novos critérios para o gatilho, como desrespeito da regra de ouro ou estouro do teto.

Na proposta em estudo, no entanto, tanto os novos quanto os antigos servidores poderiam ter horários e salários reduzidos, proporcionalmente, em caso de crise fiscal.

Um exemplo: auditores fiscais e do trabalho são funções, dentro da proposta do governo, que preservariam a estabilidade. 

No entanto, esses profissionais poderiam ter os seus vencimentos reduzidos, juntamente com a jornada de trabalho, se o governo federal sofrer problemas orçamentários que limitem a sua capacidade financeira. 

Por fim, o quinto cargo em análise são os comissionados, que continuam a seguir as regras já em vigor. Na maioria das vezes, o servidor comissionado é empossado mediante uma indicação política e não possui estabilidade. 

A equipe responsável pela formulação dessa reforma tem a expectativa de que o pacote de novas regras possa ser adotado também por estados e municípios.

O projeto deve ser apresentado para o Congresso logo após a aprovação da reforma da Previdência, na mesma semana ou na seguinte. Já as leis que regulamentam a reforma administrativa, devem ser votadas no final de abril de 2020.

Em setembro, a Folha apresentou outras diretrizes que o governo pretende incluir no pacote que será enviado ao Congresso

Entre as mudanças, está o corte do total de carreiras para algo entre 20 e 30, número que ainda passa por avaliação. Hoje, são 117 carreiras que abrigam mais de 2.000 cargos.

Também está em estudo a reestruturação do sistema de remuneração e de promoções. O objetivo é fazer com que os rendimentos dos servidores fiquem mais próximos aos praticados pelo setor privado.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado em versão anterior deste texto, servidor comissionado não é uma carreira no serviço público federal por se tratar de posto provisório. Apenas servidor efetivo pode cumprir uma carreira (evolução funcional) no setor público.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.