A nova fórmula de cálculo da contribuição previdenciária do servidor federal vai pesar mais no bolso dos que ganham mais.
A porcentagem de desconto aumenta de acordo com o salário.
A reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas da Previdência.
Essa nova regra vale a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da emenda constitucional.
Como fica o desconto do servidor?
A contribuição pode ser maior que isso?
Sim. Se houver déficit atuarial, além da contribuição ordinária pode ser cobrada contribuição extraordinária, inclusive dos inativos.
Servidor já aposentado paga apenas sobre o valor que excede o texto
Se houver déficit atuarial, há possibilidade de cobrar contribuição da parcela que excede um salário mínimo.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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