Funcionários públicos contratados depois da publicação da emenda da reforma previdenciária terão idade mínima e cálculo do benefício iguais aos dos trabalhadores do setor privado.
A contribuição mínima, no entanto, será maior: 25 anos, para homens e mulheres.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
Posso escolher se me aposento pela regra nova ou pela regra antiga?
O contribuinte pode optar pela regra que lhe for mais benéfica, mas, no caso dos servidores com direito adquirido, não há por que adotar as novas regras.
Vou ser demitido se me aposentar?
Todo servidor que se aposentar após a reforma terá que deixar o emprego público. O mesmo vale para funcionários de empresa estatal.
Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?
Há duas regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício, desde que não atinja antes os 75 anos de idade.
Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.
Vou perder direito à integralidade?
Servidor que ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 tem direito à integralidade:
Não comecei a trabalhar ainda. Quando me aposento?
Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma?
Também podem ser usadas por quem já trabalha.
Posso receber uma aposentadoria maior que o teto?
Servidores que ganham mais que o teto podem aderir à Previdência Complementar para complementar o valor da aposentadoria.
Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.