Servidor federal contribui 25 anos na nova Previdência; veja todas as regras

Idade mínima e cálculo do benefício serão iguais aos do trabalhador privado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Funcionários públicos contratados depois da publicação da emenda da reforma previdenciária terão idade mínima e cálculo do benefício iguais aos dos trabalhadores do setor privado.

A contribuição mínima, no entanto, será maior: 25 anos, para homens e mulheres.

Posso me aposentar pelas regras antigas?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

Posso escolher se me aposento pela regra nova ou pela regra antiga?

O contribuinte pode optar pela regra que lhe for mais benéfica, mas, no caso dos servidores com direito adquirido, não há por que adotar as novas regras.

Vou ser demitido se me aposentar?

Todo servidor que se aposentar após a reforma terá que deixar o emprego público. O mesmo vale para funcionários de empresa estatal.

Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?

Há duas regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício, desde que não atinja antes os 75 anos de idade.

Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.

Vou perder direito à integralidade?

Servidor que ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 tem direito à integralidade:

Não comecei a trabalhar ainda. Quando me aposento?

Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma?

Também podem ser usadas por quem já trabalha.

Posso receber uma aposentadoria maior que o teto?

Servidores que ganham mais que o teto podem aderir à Previdência Complementar para complementar o valor da aposentadoria.

Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.

Ilustrações Novo Guia da Previdência
Reforma dos servidores não se aplica a funcionários públicos de estados e municípios - Catarina Pignato/Folhapress

No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.

Aposentadorias

Valor do benefício

Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria

Contribuição previdenciária

Pensão por morte

Benefícios por incapacidade

Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente

Outros benefícios

Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família
  • BPC

Já aposentados

Calcule como a reforma afeta seu caso

Ficou com dúvidas? Especialistas respondem

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.