A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?
Posso escolher se me aposento pela regra nova ou pela antiga?
Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.
Para quem pode valer a pena?
- Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
- Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.
Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma
- Regra antiga:
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Nova regra:
Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?
Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.
Não comecei a trabalhar ainda. Quando me aposento?
Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma. Também podem ser usadas por quem já trabalha.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.