Pacote de desoneração na contratação de jovens esbarra na Constituição, dizem advogados

Alteração da multa do FGTS e desonerações por faixa etária não poderiam ser feitas por MP, segundo especialistas

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São Paulo

O pacote de medidas lançado pelo governo Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (11) para incentivar a contratação de jovens esbarra em pontos definidos como direitos do trabalhador na Constituição, e só poderia ser aplicado se houver aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), afirmam especialistas.

O governo apresentou uma MP (medida provisória), com aplicação imediata, que reduz encargos para que empregadores contratem jovens entre 18 e 29 anos de idade. O objetivo do programa, batizado de Verde e Amarelo, é diminuir os custos dos empregadores e, com isso, viabilizar uma redução do desemprego e da informalidade. 

Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos até o fim de 2022 terão desconto na contribuição previdenciária patronal, que será reduzida de 20% para zero. Alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra também serão zeradas.

O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cairá de 8% para 2%. Para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% normalmente aplicado. Essa mudança será efetivada mediante a acordo.

A nova modalidade só valerá para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). As contribuições serão reduzidas por um prazo de dois anos.

Para Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, essa política cria uma discriminação por idade na hora da contratação.

“Pode-se argumentar que é uma discriminação positiva, que tem o objetivo de ajudar a colocação de jovens no mercado, mas é uma discriminação, e o artigo 7º da Constituição proíbe que haja diferença de salário ou no critério de admissão por idade”, diz ele.

A redução da multa paga pelo patrão em caso de dispensa sem justa causa, de 40% sobre o FGTS para 20%, também não pode ser feita por medida provisória, segundo Freitas Júnior.

A multa de 40% do FGTS consta em um ato das disposições transitórias da Constituição, de acordo com Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro. 

“A indenização compensatória em caso de demissão arbitrária está na Constituição e deveria ter sido regulada por uma lei complementar que até hoje não foi promulgada. Enquanto isso não ocorre a regulamentação, valem os 40% determinados nas disposições transitórias”.

Segundo Silva, uma alteração desse percentual só pode ser feita por lei complementar, que exige aprovação no Congresso por maioria absoluta. 

“Por MP não dá para fazer, a Constituição exige que seja por lei complementar, hierarquicamente superior a uma lei comum. Se a MP for aprovada, vira uma lei ordinária.” 

A Anamatra (associação dos magistrados e juízes trabalhistas) divulgou nota em que afirma que "o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais."

Segundo a entidade, "dados da OIT [Organização Internacional do Trabalho] revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho. Nenhuma trava de desemprego em massa se mostrou eficiente, mesmo quando aplicadas em cenários menos críticos, ao contrário do prometido."

Do ponto de vista econômico, o risco de a medida gerar uma substituição de mão-de-obra existe, mas não é alto, de acordo com Luiz Antonio Dos Santos Junior, sócio do Veirano.

"O governo afirma que não poderá haver a substituição de mão-de-obra, e tem instrumentos para fiscalizar se as empresas não cumprem isso, embora a fiscalização seja difícil de fazer", diz.

Para ele, poderá haver questionamentos quando à legalidade da MP no Judiciário.

"Pode-se alegar que a discriminação cria distorções na hora da contratação, por exemplo. Não vejo grande chances de sucesso de um questionamento do tipo, contudo", afirma Santos Junior.

Para Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, o governo precisará, por obrigação constitucional, apresentar cálculos contábeis sobre como vai compensar a perda da receita com as desonerações.

Segundo o Ministério da Economia, o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro desemprego para bancar o programa Verde e Amarelo.

Medidas podem ser efeito positivo, mas têm custos

Para o economista Marcelo Neri, da FGV, o pacote beneficia a faixa etária que mais perdeu renda e empregos durante a crise nos últimos cinco anos.

"Os jovens já perdiam antes da crise, mas isso se intensificou. O jovem perdeu 14% de renda do trabalho. Só nos últimos dois anos que parou de perder", afirma.

Segundo ele, os jovens estão mais propensos a cair em "uma armadilha de pobreza e informalidade que é não conseguir emprego porque não tem experiência e, como não tem emprego, não conseguir a experiência exigida". 

Um problema possível, porém, é que o incentivo à contratação de pessoas com até 29 anos pode penalizar outros grupos etários, segundo ele. 

"Alguém que completa 30 em 31 de dezembro e outro que faz em janeiro terão situações diferentes: um pode ser beneficiado pelo pacote e outro não. Esses casos podem ser usados para testar se a política produz ganhos", diz.

As alterações que reduzem o valor do FGTS, de acordo com Neri, podem gerar problemas se não forem acompanhadas de um estímulo à cultura da poupança entre os mais jovens.

"A empregabilidade nessa faixa tem subido, embora historicamente os mais jovens tenham tido recolocação mais lenta. Os empregadores preferem pessoas com experiência e salários mais baixos nessa retomada mais lenta da economia", diz Juliana Inhasz, professora do Insper.

"O ônus do pacote é que não é apenas essa faixa etária que sofre com o desemprego, mas as pessoas mais velhas também, e elas vão ter de ficar mais tempo no mercado devido à reforma da Previdência", afirma.

Alem disso, segundo ela, a desoneração da contribuição previdenciária, se não for compensada, pode minar a eficácia da reforma da Previdência.

"O governo precisa ponderar bem os custos disso, aparentemente não são tão baixos. No curto prazo, pode ser que ajude bastante a aumentar a empregabilidade, mas é preciso pesar."​

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