A Caixa Econômica Federal devolverá em até um dia útil o dinheiro retirado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para viabilizar o saque imediato de até R$ 500 por conta.
O pedido deverá ser feito em uma agência do banco. O diretor-executivo de fundos de governo da Caixa, Edilson Carrogi, diz que os valores, ao serem devolvidos ao FGTS, serão depositados com a mesma correção que teriam se ainda estivessem nas contas vinculadas do trabalhadores.
O prazo menor para o retorno do dinheiro ao fundo vale para os trabalhadores que não têm conta na Caixa e que fazem aniversário até o mês de outubro. Os nascidos em novembro e dezembro ainda conseguem impedir que o dinheiro saia do FGTS; no site do saque imediato, é possível pedir o cancelamento do débito, o desfazimento.
Os titulares de poupança ou conta-corrente da Caixa que tenham recebido os valores nessas contas podem desistir da adesão ao saque imediato, mas nesses casos, o prazo para retorno ao FGTS será de até 60 dias.
Edilson Carrogi diz que a opção pela antecipação do débito no FGTS foi feita considerando que a maioria das pessoas deve optar por retirar o dinheiro e que, por esse modelo, seria possível evitar um deslocamento desnecessário do trabalhador a uma agência da Caixa. O diretor de fundos afirma que o procedimento é uma economia de processo.
Em comparação com o que foi adotado em 2017, quando foram liberados os valores das contas inativas, Carrogi diz que muitos trabalhadores buscaram as agências da Caixa em busca de informações. Agora, com o saque disponibilizado previamente, o banco considera ter reduzido a necessidade de o trabalhador se deslocar.
Para quem nasceu até outubro
- Esses trabalhadores precisam pedir a devolução à Caixa
- O site do Saque Imediato não dá essa opção
- É necessário pedir em uma agência
Na avaliação da Caixa, o procedimento incluiu identificar quem tinha o direito e fazer o débito antecipado. “Em todos os casos, ele [o trabalhador] pode solicitar o desfazimento”, diz Carrogi.
Ele afirma também que em todas as situações não haverá prejuízo ao trabalhador. “O dinheiro vai voltar à conta vinculada e terá a correção como se nunca tivesse saído. Vamos calcular e creditar a correção junto com o dinheiro.”
Desde o início do calendário de liberação, a Caixa já pagou R$ 20,45 bilhões. Desse total R$ 15,8 bilhões foram liberados por crédito em conta, ou seja, para titulares de contas-correntes e poupanças. Somente os outros R$ 4,33 bilhões foram liberados no canais físicos, como agências e casas lotéricas.
Segundo o diretor de fundos do governo da Caixa, menos de 1% dos trabalhadores com valores habilitados ao saque —e que, portanto, tiveram o débito na conta do FGTS— pediram a devolução do dinheiro ao fundo. Do total com dinheiro no fundo, pouco mais da metade (51%) já fez a retirada.
Débito automático no saldo do FGTS
Saque imediato
A Caixa deu início à liberação de até R$ 500 de cada conta dos trabalhadores no FGTS em setembro
A liberação foi possível por meio de uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso em julho
Regras do saque
Os trabalhadores podem retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS
Portanto, alguém que tenha quatro contas com R$ 700, por exemplo, terá o direito de retirar R$ 2.000
Não é possível retirar parte desse valor; ou o trabalhador pega tudo ou não pega nada
Débito automático
Todos os trabalhadores com saldo no fundo terão o débito dos valores
Quem não quiser retirar o dinheiro, precisa pedir à Caixa a devolução ao fundo
O calendário termina em 18 de dezembro, quando terá início a liberação para nascidos em novembro e dezembro.
O crédito ficará disponível para saque dia 30 de março de 2020. O diretor da Caixa afirmou que os valores debitados do FGTS de trabalhadores sem conta no banco começarão a ser devolvidos já no dia 1º de abril do ano que vem. Para correntistas do banco que tenham feita a opção pelo crédito e depois desistir, o saque será bloqueado no início de abril, e a partir do dia 30 do mesmo mês, os valores começarão a retornar ao FGTS.
Carrogi afirma que a sistemática de débito antecipado não prejudica o trabalhador, nem se for demitido, ou se iniciar um procedimento de crédito imobiliário. Nos dois casos, diz, o valor do saque ainda será acessado pelo trabalhador.
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