Febraban diz ver tabelamento do cheque especial com preocupação

Para instituição, eliminar custos e burocracia e estimular concorrência seriam medidas mais adequadas

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São Paulo

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma ver com preocupação a decisão do Banco Central de tabelar o juro do cheque especial.

Para a instituição, "medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores".

Em nota, a federação diz que ela e seus bancos associados compartilham a preocupação do governo com o alto custo de crédito no país e são aliados nas iniciativas para remover obstáculos que dificultam a ampliação dos cortes nas taxas de juros.

“A Febraban considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie”, diz a federação.

A resolução do BC que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e passa a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.

Para quem tiver uma conta com limite de cheque especial fixado antes dessa data, a cobrança entra em vigor em 1º de junho de 2020. Segundo o BC, para os contratos em vigor, cabe à instituição financeira comunicar ao cliente a cobrança com 30 dias de antecedência.

Pela nova regra, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Hoje, a média é de cerca de 12% ao mês.

Haverá cobrança de tarifa para quem tiver limite de cheque especial superior a R$ 500,00. A taxa será de 0,25% por mês sobre o que superar esse valor, mesmo que ele não seja utilizado. Para limite de até R$ 500,00, o serviço é isento.

Quem usar o cheque especial no mês poderá descontar o valor da tarifa dos juros pagos. Quem não utilizar pagará a tarifa normalmente. Qualquer aumento de limite fica condicionado à prévia autorização do cliente.

Segundo o BC, o limite de R$ 500 se deve ao caráter regressivo do cheque especial, produto mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira. A instituição diz que a experiência internacional mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.

A Febraban informou que muitos clientes têm migrado do cheque especial rotativo para o cheque especial parcelado, produto criado pelos próprios bancos em julho de 2018 e que tem taxa média de 2,79% ao mês.

A carteira de empréstimos relativa ao parcelado chegou a R$ 21,2 bilhões em outubro deste ano, volume muito próximo ao do cheque especial rotativo (R$ 22,1 bilhões).

De acordo com norma estabelecida pelos próprios bancos, as instituições financeiras devem sempre manter em oferta linhas de crédito com taxas mais atrativas para os clientes com saldo negativo, e enviar propostas, oferecendo essas linhas, aos que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.

O cheque especial representa 1,4% do total do crédito concedido pelas instituições bancárias, segundo a federação.

Também na quarta-feira (27), o CMN (Conselho Monetário Nacional) ampliou a abrangência da portabilidade de crédito, incluindo a possibilidade de transferir a dívida do cheque especial de um banco para outro a partir de abril de 2020.

A partir da mesma data, também será possível transferir operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para o SFH, que tem juros limitados a 12% ao ano.

Segundo o BC, no caso do cheque especial, o objetivo da medida é permitir a transferência de dívidas para outras modalidades mais baratas.
 

Veja de quanto pode ser a cobrança pelo direito ao cheque especial

Limite do cheque especial Tarifa mensal do cheque especial, em R$ (valor muda se o cheque especial for usado)
           500                -  
        1.000           1,25
        1.500           2,50
        2.000           3,75
        2.500           5,00
        3.000           6,25
        3.500           7,50
        4.000           8,75
        4.500         10,00
        5.000         11,25
        5.500         12,50
        6.000         13,75
        6.500         15,00
        7.000         16,25
        7.500         17,50
        8.000         18,75
        8.500         20,00
        9.000         21,25
        9.500         22,50
     10.000         23,75

Leia a íntegra na nota da Febraban:

A FEBRABAN e seus bancos associados compartilham a preocupação do governo com o alto custo de crédito no país e são aliados nas iniciativas para remover obstáculos que dificultam a ampliação dos cortes nas taxas de juros - como tem defendido a Federação no livro "Como Fazer os Juros Serem Mais Baixos no Brasil", disponível em versão eletrônica em jurosmaisbaixosnobrasil.com.br.

A FEBRABAN considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie. Medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores.

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