Itaú consegue na Justiça liminar contra Cade em caso de promoção da Rede

Em maio, a empresa passou a isentar taxa para que varejistas recebessem em dois dias as vendas a crédito

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O Itaú conseguiu na Justiça uma decisão liminar (provisória) contra o Cade (Conselho de Administração da Defesa Econômica) para impedir que o órgão de defesa da concorrência suspendesse uma oferta ligada às maquininhas da Rede.

O caso remonta a promoção da Rede, lançada em maio. A empresa, controlada pelo Itaú, passou a isentar a taxa para que varejistas recebessem em dois dias as vendas a crédito, que tradicionalmente são pagas em 30 dias. A exigência é que o valor fosse creditado em uma conta no Itaú, o que no mercado é conhecido como domicílio bancário.

Concorrentes acionaram o Cade contra o Itaú e, no fim de outubro, o órgão decidiu abrir um processo administrativo contra o maior banco privado do país. Decidiu, também, conceder uma liminar para que a oferta fosse suspensa e impôs multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

imagem mostra aplicativo de celular, máquina pequena e máquina tradicional
Máquinas de cartão de crédito e débito da Rede, empresa do Itaú - Divulgação

Foi contra essa liminar que o Itaú foi à Justiça. A decisão favorável foi concedida na segunda-feira (4).
No despacho, o Juiz Diego Câmara, da 17ª vara cível do Distrito Federal, considerou que há indícios de prática anticompetitiva, mas que elas são conhecidas desde abril, quando a oferta foi anunciada. Por isso, não caberia a liminar imposta pelo Cade em outubro.

Em nota, o Itaú afirmou que o recurso à decisão do Cade ocorreu paralelamente à judicialização do processo. Como o órgão levaria mais tempo para julgar o recurso do banco, o cumprimento da liminar afetaria a promoção da Rede, disse o banco.

O Cade pautou a avaliação da liminar para a próxima semana.

“O fato de o benefício ser condicionado ao recebimento nestes bancos [Itaú e Tribanco] não difere de práticas adotadas por concorrentes [...]. Portanto, não se pode concluir que a condição definida pela Rede prejudique a competitividade no setor. Ao contrário, tal proibição criaria uma situação de desequilíbrio competitivo”, afirmou o Itaú em nota.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.