MP do emprego acaba com registro de corretores de seguros

Susep suspende processo para autorizar novos profissionais e que investigam conduta de corretores

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São Paulo

A Medida Provisória 905, do programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, acabou a regulamentação da profissão de corretor de seguros. As regras constavam em um 79 artigos, parágrafos e leis revogadas na MP.

Antes da medida, nenhuma pessoa sem registro profissional na Susep (Superintendência de Seguros Privados) poderia trabalhar como corretor de seguros.

​A medida revoga também registros de outras profissões, entre elas as de jornalista, publicitário, radialista, químicos, arquivistas e guardador e lavador de carros.

Desde a publicação da MP, a Susep suspendeu os novos pedidos de registro. O mesmo ocorreu com processos administrativos que investigam condutas consideradas lesivas.

Segundo o presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), Armando Vergílio dos Santos Júnior, enquanto não for definido um novo marco legal para atividade, o segmento está em um limbo jurídico.

“Fomos surpreendidos com a MP, especialmente porque o âmbito da proposta não tem pertinência nenhuma com a discussão que vínhamos fazendo com a Susep”, explica. Na terça-feira (12), dia em que medida foi publicada, ele e outros dirigentes da federação foram à superintendência cobrar explicações. Saíram de lá com uma nova reunião marcada para o dia 19, quando uma nova regulamentação deve ser negociada.

A Susep divulgou nota na qual afirma que a medida dá mais eficiência à gestão pública. “A iniciativa vem com o entendimento que a categoria está madura para atuar em um ambiente mais flexível, sem a presença do regulador, assim como acontece em diversos outros setores da economia.” A superintendência diz também que a autorregulação é um pleito antigo da categoria.

O problema, diz Vergílio, é que os procedimentos para essa autorregulação ainda não estavam todos definidos. 

Além da Lei 4.594, que foi revogada, outra norma, a Lei Complementar 137, trata da possibilidade de autorreguladoras do mercado de corretagem, mas faltou definição de parâmetros mais bem definidos.

Hoje, o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a trabalhar em todo o país. Essa atuação, no entanto, ainda estava limitada pela Susep.

A superintendência diz, por exemplo, que os corretores não estão mais sujeitos à habilitação e ao recadastramento, antes realizados pela Susep. Esse procedimento poderá ser feito por um órgão como o Ibracon, mas o setor diz que falta segurança jurídica.

A federação não descarta judicializar a questão. “Deixamos bem claro que não vamos aceitar a revogação total da lei. Precisamos de uma solução, um novo marco regulatório”, afirma Vergílio.

A expectativa do setor de seguros com autorregulação está ligada com uma percepção de que a Susep não tinha mais condições de fiscalizar o setor. “Dificilmente o órgão regulador conseguia fazer o papel preventivo. Quando é possível, fazia o papel punitivo’, diz Vergílio. 

Ainda assim, a Fenacor diz que as punições chegavam a 0,025% dos processos iniciados por conduta irregular. A demora no andamento desses procedimentos administrativos ainda levam a conclusão de muitos por perda de prazo.

O segmento de corretagem de seguros tem cerca de 100 mil profissionais, pessoa física e jurídica, e 4.000 novos pedidos ao ano.

A MP foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (11) e já está em vigor. Agora, uma comissão mista será criada para analisar a proposta, que precisa ser votada em até 120 dias ou perderá a validade.

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