CVM condena dois ex-diretores da Petrobras por sondas investigadas pela Lava Jato

Cerveró e Zelada foram multados e suspensos do mercado; resto da diretoria ficou livre de punição

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Rio de Janeiro

A diretoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou nesta segunda (16) dois ex-diretores da Petrobras por direcionar processos de contratação de sondas de perfuração de poços petrolíferos que foram alvo da Operação Lava Jato.

No julgamento, o órgão regulador do mercado de capitais reconheceu a prescrição de punição de outros sete diretores da companhia, que participaram das reuniões que aprovaram as operações. A lista inclui os ex-presidentes da companhia José Sérgio Gabrielli e Graça Foster.

Foram condenados os ex-diretores internacionais Nestor Cerveró e Jorge Zelada, ambos presos pela Lava Jato. O primeiro fez acordo de colaboração premiada em 2016 e cumpre prisão domiciliar. O segundo foi preso em 2015 mas recebeu indulto em junho.

Pessoas caminham na frente do prédio da Petrobras. O logo da Petrobras está escrito em verde sobre a parede cinza do prédio
Ex-diretores da Petrobras direcionaram processos de contratação de sondas de perfuração de poços petrolíferos que foram alvo da Operação Lava Jato - Sergio Moraes/Reuters

Cerveró recebeu multa de R$ 1,2 milhão por votar pela contratação de três sondas em troca de vantagens indevidas. Ele também foi inabilitado do exercício de cargo de administrador ou conselheiro de companhias abertas pelo prazo de 15 anos.

Ele foi acusado de ter faltado com seu dever de lealdade. "A conduta do acusado gerou à Petrobras enormes prejuízos não apenas de natureza financeira (...) como também de imagem e de credibilidade", escreveu o relator do processo na CVM, Gustavo Gonzalez.

Já Zelada foi multado em R$ 500 mil e inabilitado de exercer as mesmas funções por 18 anos. Ele foi condenado por ter direcionado licitação para contratação da sonda Titanium Explorer em troca de vantagens indevidas.

Sobre ele, Gonzalez afirmou que "a celebração do contrato superfaturado permitiu, por meio de um sistema triangular, o pagamento das propinas aos executivos que viabilizaram as contratações, deixando completamente de lado os interesses da companhia em prol do benefício próprio ou de terceiros".

Gabrielli, Foster e os ex-diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Renato Duque, Ildo Sauer e Paulo Roberto Costa foram acusados pela área técnica da CVM, mas a maioria do colegiado da autarquia entendeu que os casos já prescreveram.

O prazo para prescrição é de cinco anos. As encomendas foram realizadas entre 2005 e 2007, mas os casos só vieram à tona após o início da Lava Jato, em 2014. Nas condenações de Cerveró e Zelada, porém, a CVM entendeu que a condenação na esfera penal abriu nova contagem para o prazo de prescrição.

No processo, a defesa de Cerveró pediu a prescrição da pretensão punitiva, alegando que se passaram mais de dez anos dos fatos ocorridos. Disse ainda que a atuação do acusado se deu de acordo com os parâmetros e interesses da Petrobras.

A defesa de Zelada disse que sua conduta se pautou dentro da lei e que as únicas provas do processo foram obtidas por procedimentos duvidosos, como denúncia do Ministério Público e colaboração premiada de ex-subordinados.

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