Decreto de Bolsonaro deve facilitar licença para pequenos negócios

Presidente regulamentou regra prevista na Lei da Liberdade Econômica

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Brasília

Em decreto publicado nesta quinta-feira (19), o governo Jair Bolsonaro regulamentou regra que vai dispensar a exigência de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco, o que inclui alguns pequenos negócios, com atividades de costureira ou sapateiro.

A definição foi prevista na Medida Provisória da Liberdade Econômica, transformada em lei pelo Congresso.

O rigor a ser exigido para a liberação de uma licença vai depender do nível de risco apresentado pela atividade. Aquelas classificadas como risco leve serão dispensadas de liberação prévia e poderão atuar livremente.

Se o nível de risco for moderado, haverá um modelo de licenciamento automático, apenas com a exigência de apresentação de autodeclarações ou atestados técnicos.

No caso das atividades de risco alto, fica mantido o processo tradicional, com cumprimento de obrigações para que a licença seja liberada posteriormente.

Ainda não há definição de quais atividades se enquadram em cada nível. Todo órgão público que emite licenças terá até junho do ano que vem para fazer a classificação em sua área.

No governo federal, 181 órgãos fazem algum tipo de licenciamento. A regra também valerá para estados e municípios.

Embora ainda não haja classificação, técnicos do Ministério da Economia citaram, por exemplo, as atividades de costureira ou sapateiro como de nível baixo. A poda de uma árvore poderia ter nível moderado, enquanto uma atividade bancária, nível alto de risco.

De acordo com o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, licenças ambientais, no geral, são regidas por outras leis com regras específicas que não podem ser desrespeitadas. Por isso, a maior parte das licenças ambientais seguirá respeitando a regra vigente hoje.

Para o secretário, conceder a cada órgão o poder de classificar o risco das atividades não gera risco.

“A matriz de risco é uma decisão técnica, não é subjetiva. Você tem que analisar o dano, o histórico a probabilidade de danos, que também é uma decisão estatística", disse.

Outro ponto do decreto regulamenta a chamada aprovação tácita. Pela regra, a licença será concedida de forma automática se o órgão público não cumprir o prazo limite para análise do pedido.

No ano que vem, esse prazo será de 120 dias. O período será reduzido gradualmente, até chegar ao limite máximo de 60 dias a partir de 2022.

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