O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (19) que seguradoras e entidades abertas de previdência complementar poderão investir em títulos públicos estrangeiros.
Hoje, essas instituições não são autorizadas a fazer esse tipo de aplicação de seus recursos.
Pela regra, só serão elegíveis títulos emitidos por governos de países que tenham classificação de grau de investimento por agência de classificação de risco reconhecida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
“O objetivo dessas inclusões é permitir maior diversificação dos investimentos por parte das entidades reguladoras”, informou o Ministério da Economia.
A decisão do CMN traz outras alterações nas regras de investimento dessas entidades. Elas poderão, por exemplo, ampliar as aplicações em investimentos sujeitos à variação cambial –de 10% para 20% dos ativos para investidores em geral e de 10% para 40% para investidores qualificados.
Também será permitido o investimento em ações de empresas menores, que têm maior potencial de crescimento, com limite de 15% dos ativos da entidade usados como garantia.
“As alterações buscam garantir maior simplificação regulatória, aprimorar a gestão de risco e a política de investimentos”, disse o ministério.
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