STF volta a julgar criminalização de calote de ICMS declarado

Corte formou maioria pela criminalização na última quinta; faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de Mello

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Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na tarde desta quarta-feira (18) o julgamento que avalia a criminalização do não pagamento de ICMS declarado à Fazenda estadual.

Na quinta-feira (12), a corte formou maioria pela criminalização.

Com placar parcial de 6 votos a 3 pela criminalização, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o término do julgamento para esta quarta. Faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de Mello.

A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime como o de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.

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Sessão do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do ministro Dias Toffoli - Pedro Ladeira - 20.nov.19/Folhapress

A situação em debate é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que se discute são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.

Na quarta (11), quando o julgamento começou, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, considerando a análise caso a caso. Para ele, o juiz deve diferenciar se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por estar enfrentando alguma dificuldade financeira.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam Barroso, formando a maioria.

Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é mero inadimplemento, e não crime. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam Gilmar.

A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao fisco mas deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).

A decisão do STF pela criminalização vale apenas para o caso concreto de Santa Catarina, mas serve como uma sinalização da corte para as instâncias inferiores.

Não pagamento de ICMS em 2018

Estado Total da arrecadação de ICMS, em R$ Total de inadimplência (em valores absolutos, em R$) Total de empresas inscritas no cadastro de contribuintes Total de empresas inadimplentes
RJ 20.028.543.037 1.079.401.482 275.326 5.429
ES 9.724.022 267.552 21.959 3.409
BA 139.720.443 332.536.530 456.307 4.578
PE 6.692.504.717 665.117.878 33.058 não informado
MT 5.586.776.674 120.805.702 não informado não informado
RN 2.539.384.325 55.135.776 não informado 1.017
MG 39.882.641.417 512.599.840 99.514 4.997
SE 3.098.051.549 31.062.579 não informado 780
AL 3.943.520.583 62.362.411 não informado 1.156
MA 6.382.424.358 4.670.496.195 110.169 16.227
PA 10.663.604.652 774.164.483 72.908 12.300
SC 18.195.593.317 831.869.122 não informado não informado
AM 9.153.146.745 53.524.480 não informado 1.510
CE 11.805.488.448 42.943.078 não informado 1.529
GO 15.053.372.089 376.757.350 não informado 2.950
MS 9.378.718.207 61.638.139 não informado 977
PB 4.019.842.889 43.918.523 não informado 1.695
PI 4.266.331.447 77.074.171 não informado 1.911
PR 29.675.875.338 614.939.298 não informado 5.112
RS 33.708.934.490 2.016.841.373 não informado 4.006
RO 1.894.740.515 210.541.785 não informado 10.413
RR 868.489.575 132.158.993 não informado 1.386

Os estados de SP, AP, AC e TO e o DF não encaminharam seus dados ao Supremo | Fonte: Consefaz (conselho de secretários da Fazenda)/STF

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