Em São Paulo, pagamento do DPVAT pode ser feito em fevereiro

Especialista recomenda fazer o pagamento apesar de insegurança jurídica

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São Paulo

O proprietário de veículo em São Paulo pode fazer o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) neste mês, garantindo o desconto de 3% sobre o valor, e deixar a quitação do seguro 
DPVAT para fevereiro. 

Essa possibilidade existe porque o contribuinte ainda pode fazer o pagamento do imposto do carro no próximo mês, em cota única, sem o abatimento. Com isso, o prazo final acaba sendo o mês de fevereiro. O calendário segue o número final da placa.

Assim, o motorista paulista tem também a possibilidade de esperar uma solução mais definitiva para o seguro obrigatório. 

Quem optar por esse arranjo precisará emitir o boleto do DPVAT no site da Seguradora Líder, consórcio que administra o seguro.

Em pouco mais de um mês, o DPVAT foi extinto, voltou a valer, teve o valor reduzido em quase 90% e perdeu o desconto, retornando aos preços válidos em 2019.

Trânsito próximo ao viaduto Alcântara Machado, região da Mooca, em São Paulo - Danilo Verpa-06.set.2019/Folhapress

A regra válida hoje, com base em duas decisões liminares e, portanto, provisórias de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), é a de que o seguro DPVAT segue obrigatório. Para carros, está em R$ 16,21 —o Conselho Nacional de Seguros Privados havia reduzido o valor para R$ 5,21.

O especialista em direito do seguro Wolf Ejzenberg, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz que o proprietário de veículo não deve deixar de pagar o DPVAT, pois a decisão judicial mantém o caráter obrigatório, mas afirma haver uma insegurança jurídica quanto ao valor e à validade da cobrança.

Para o advogado, haveria a necessidade de o próprio Supremo definir, caso a decisão provisória suspendendo o valor menor seja revertida, regras para a devolução do que for pago a mais.

O seguro deve ser pago com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Com isso, o prazo final varia de um estado para outro. A definição desses calendários cabe às secretarias de Fazenda. Na maioria dos estados, o prazo tem início em janeiro.

A falta do pagamento do DPVAT impede o licenciamento do veículo —cujo calendário também varia de acordo com o estado. Em São Paulo, começa a vencer em abril.

O dono do veículo também perde o direito à indenização em caso de acidente.

Segundo a Líder, se o recolhimento for feito em atraso, o condutor não terá a cobertura do seguro até o fim do ano, mas pedestres e passageiros ainda têm direito. Não há encargos sobre o valor recolhido após a data-limite.

Às vésperas do início do período de pagamento do seguro, os órgãos do governo envolvidos no imbróglio não têm uma posição oficial sobre o assunto.

O Ministério da Economia diz que cabe à Susep (Superintendência de Seguros Privados) falar sobre o caso. Procurada por duas vezes, a Susep não respondeu.

A confusão com o DPVAT começou em novembro, quando o presidente Jair Bolsonaro extinguiu o seguro por meio de medida provisória. No mesmo mês, a Rede Sustentabilidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão da medida.

Em 27 de dezembro, o CNSP aprovou uma resolução reduzindo o valor do DPVAT que entraria em vigor no dia 1º de janeiro. Para carros, o corte era de 68% e de 86% para mortos. A Líder apresentou uma reclamação ao STF e, no dia 31 de dezembro, Toffoli suspendeu a resolução por meio de liminar.

Na sexta-feira (3), Bolsonaro disse que o governo vai recorrer da decisão, posicionamento confirmado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A Líder diz que a manutenção do valor do seguro possibilitará a operação do DPVAT sem prejuízos à sociedade.

Confira os valores do seguro DPVAT para 2020

Tipo de Veículo Categoria Valores em R$ 
Automóveis e camionetas ​​particulares /oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,9
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a dez passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ 8 19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
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