Fux atende governo e adia mais uma vez julgamento da tabela do frete

AGU pediu ao STF para tentar conciliação entre empresas e caminhoneiros antes de analisar constitucionalidade de tabela

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Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, relator de três ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete, adiou o julgamento no plenário, previsto para a semana que vem, e marcou uma audiência de conciliação entre empresas e caminhoneiros para o dia 10 de março.

Fux atendeu nesta quinta-feira (13) a um pedido do advogado-geral da União, André Mendonça, que foi protocolado no STF nesta quarta (12). O julgamento não tem nova data.

“O advogado-geral da União requer a designação de audiência, como última tentativa de buscar-se a conciliação no âmbito desta Suprema Corte, seguindo na linha das providências que já vem adotando esse ministro relator no sentido de priorizar ‘(...) as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa’”, escreveu Mendonça.

“Defiro o requerimento formulado pelo advogado-geral da União para retirar este feito e os conexos da pauta de julgamentos, bem como para designar audiência com as partes interessadas para o dia 10 de março de 2020, às 12h, no gabinete deste relator”, decidiu Fux.

É a segunda vez que o ministro adia o julgamento das ações. Elas chegaram a entrar na pauta do plenário do STF em setembro do ano passado e, na ocasião, também tiveram sua análise suspensa para se tentar uma conciliação entre as partes.

Já foram realizadas uma audiência de conciliação, sem sucesso, e uma audiência pública no Supremo para debater o tema.

A tabela do frete, que instituiu preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas, foi criada em 2018, no governo Michel Temer (MDB), como resposta a um pleito dos caminhoneiros que estavam em greve.

As ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) contrárias à tabela foram ajuizadas pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), pela ATR Brasil (Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil) e pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

A CNI pleiteava que o julgamento da semana que vem fosse mantido. O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que representa a entidade, disse que “o tabelamento é uma intervenção do Estado na economia, uma prática que não se coaduna com a livre iniciativa, ferindo um princípio constitucional”.

Para o advogado, “outras medidas poderiam ser tomadas com mais eficiência, como isenção fiscal e incentivos ao setor de transporte”.

Em fevereiro de 2019, um órgão do Ministério da Economia do governo Jair Bolsonaro (sem partido) pediu ao Supremo para ignorar o posicionamento anterior do governo Temer sobre o movimento dos caminhoneiros.

Temer havia afirmado ao tribunal que o movimento conspirou contra o bem-estar social, abusou do direito de greve, coagiu o governo federal, feriu a livre concorrência e institucionalizou um cartel (combinação de preços).

Quando ainda era pré-candidato à Presidência, na época em que as estradas foram bloqueadas, Bolsonaro deu apoio aos caminhoneiros e prometeu revogar eventuais multas se fosse eleito. Depois, passou a criticar os bloqueios quando o efeito do desabastecimento em centros urbanos recrudesceu.

Em abril de 2019, Bolsonaro interferiu na política de preço do diesel. Na ocasião, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o presidente agiu ouvindo a voz das ruas.

“Uma greve [de caminhoneiros] traz problema de abastecimento, pode frear o Brasil todo, pode fazer o PIB cair mais 3%, 4%. Ele [Bolsonaro] demonstrou que está com o ouvido na pista, está ouvindo a turma, está ouvindo o barulho.”

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