MPF apresenta recurso para Cade reavaliar acordo entre Embraer e Boeing; ação recua 2%

Ministério teria identificado omissões na decisão ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília | Reuters

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou um recurso para que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) analise novamente a operação de venda do controle da divisão de aviação comercial da Embraer para a norte-americana Boeing, que havia sido aprovada sem restrições no último dia 27 por decisão do superintendente-geral da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo.

No recurso apresentado na tarde de quarta-feira (12), o MPF disse ter identificado "algumas omissões" na decisão tomada pela Secretaria-Geral ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação. Um dos pontos questionados é sobre o impacto da operação para a aviação regional, isto é, segmento inferior a 100 assentos.

Por volta das 10h30, as ações da Embraer caíam 2%, enquanto o Ibovespa cedia 1,5%.

O documento do MPF disse que a avaliação anterior havia delimitado como mais preocupante para o caso as mudanças que envolvem a aviação comercial de 100 a 200 assentos e um recorte específico, de 100 a 150 assentos.

Logos da Boeing e da Embraer - Eric Piermont/AFP

Destacou ainda que, em muitas passagens, "tratou de aeronaves situadas além dos 150 ou 200 assentos, visando, principalmente, a indicar a considerável fatia de mercado detida pela Boeing no segmento mais amplo da aviação de grande porte".

"Encontra-se, portanto, como lacuna ao desenvolvimento do argumento, a consideração do sentido oposto, isto é, o de segmento inferior a 100 assentos, concernente à chamada aviação de tipo regional", disse a manifestação.

"Por mais que as aeronaves identificadas como potenciais competidoras, entre Boeing e Embraer, estejam situadas na fatia entre 100 e 150 assentos, a providência descrita é importante para a completude da análise de poder de portfólio, já que a Embraer fabrica atualmente diversos tipos de aeronaves utilizadas para aviação regional, e detém, aliás, significativo nível de sucesso neste mercado", completou.

O parecer da área técnica usado pelo superintendente-geral do Cade para chancelar anteriormente a transação dizia que não havia indícios de que a "operação comercial foi estruturada com o intuito de inviabilizar uma eventual concorrência futura da Embraer nos mercados de aeronaves comerciais com capacidade maior que 150 assentos ou que a operação possa ter esse efeito". Dizia ainda que o acordo das empresas de aviação poderia gerar ainda mais competição para o setor.

O negócio foi anunciado em 2018 e tem sido contestado por acionistas minoritários da companhia brasileira. A operação é uma joint venture em que a Boeing terá 80% da principal geradora de caixa da Embraer e a companhia brasileira ficará com o restante. O preço do negócio é de US$ 4,2 bilhões (R$ 18,2 bilhões) e inclui uma parceria na comercialização do cargueiro KC-390, desenvolvido pela Embraer.

O governo de Jair Bolsonaro já havia dado aval para o negócio no início do ano passado. A operação ainda precisa de aprovação da União Europeia, que no início do mês prorrogou prazo para uma decisão para 30 de abril.

Outro lado

Em nota enviada à Folha, a Embraer informou que as empresas tem atuado junto ao Cade e outas autoridades no processo de análise da potencial parceria. A empresa reiterou que receberam a aprovação em quase todas as jurisdições --como EUA, China e Japão-- e que continuam cooperando com o Cade e a Comissão Europeia à medida que finalizam a avaliação.

 

IMPACTOS

Para o MPF, o Cade deve avaliar os impactos concorrenciais das operações em todos os potenciais mercados envolvidos e que a análise feita até o momento corre o risco de subdimensionar os efeitos da ampliação do portfólio da Boeing ao não levar em conta o segmento apontado.

"A desconsideração não condiz com a apuração de uma operação de grande relevância para a autoridade antistruste, que envolve duas das três maiores fabricantes de aeronaves comerciais do mundo, conforme dados dos últimos anos, sendo que a Embraer é a primeira no segmento regional, além disto, situada em um mercado peculiar e complexo, característico por elevadas barreiras à entrada, e atualmente marcado por uma configuração de duopólio existente em âmbito mundial", destacou.

O recurso foi apresentado pela subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, representante do ofício do MPF junto ao Cade, e obtido pela agência Reuters.

A partir de agora, o recurso vai ser distribuído para um relator, que vai emitir um despacho dizendo se recebe ele ou não. Esse despacho vai ser levado para apreciação do Cade. Se o colegiado decidir pela análise da operação, o relator vai reanalisar o caso, produzir o voto e levá-lo a julgamento.

O pedido da subprocuradora-geral não tem efeito suspensivo. Isso significa dizer que os envolvidos podem dar seguimento à operação, mas ela só não pode ser consumada até a decisão final do Cade.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.