O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) retirou de seu relatório sobre a MP do Contribuinte Legal (medida provisória 899) o prazo de dez anos para empresas em recuperação judicial pagarem dívidas renegociadas com a União. Aprovado em comissão mista, o texto segue agora para o plenário da Câmara.
A MP foi enviada pelo governo em outubro e possibilita a União a conceder descontos de até 70% para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O texto original do Executivo estabelece um prazo máximo para o pagamento da dívida de 84 meses (sete anos) para empresas em geral e de cem meses (pouco mais de oito anos) se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Um primeiro relatório apresentado pelo deputado na terça-feira (18) contemplou empresas do setor de ensino e aquelas em recuperação judicial ao conceder um prazo mais amplo, de dez anos, para pagamento das dívidas. Essas empresas também teriam direito ao desconto de até 70%.
Depois, o deputado retirou o benefício a empresas em recuperação judicial com a justificativa de o tema já estar em discussão na Câmara por meio de um projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O benefício foi mantido para o setor de ensino.
Em seu relatório final, Bertaiolli também acolheu emendas que autorizam, no cálculo da renegociação, o uso de créditos em favor do contribuinte e em desfavor da União após decisões transitadas em julgado.
Outro item incorporado ao relatório foi o que permite na transação a aceitação de quaisquer modalidades de garantias previstas em lei. A MP autoriza a União a exigir garantias para o pagamento das parcelas renegociadas.
O texto foi aprovado na comissão mista e, caso passe pelo plenário da Câmara, segue para o Senado.
A equipe econômica vê o relatório final sem preocupação. Os temores maiores são o prazo da tramitação, já que a MP caduca no fim de março.
Além disso, as atenções agora se voltam aos itens deixados de fora do relatório e que podem voltar à discussão no plenário da Câmara. Entre eles, está a possível permissão para empresas usarem prejuízo fiscal acumulado para quitar valores da transação.
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