Acordo dos planos econômicos pode ter prazo prorrogado por cinco anos

Entidades enviarão aditivo ao STF nesta quarta (11); plano Collor 1 também foi incluso

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São Paulo

Os poupadores que ainda não aderiram ao acordo dos planos econômicos poderão ter mais cinco anos de prazo para habilitarem seus cadastros.

A medida vem como proposta do novo aditivo que entidades de defesa do consumidor e os bancos vão enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) ainda nesta quarta-feira (11).

O prazo para adesão do acordo original se encerra nesta quinta-feira (12). Segundo apurado pela Folha, mais de 75% dos poupadores elegíveis ao tratado vigente ainda não habilitaram seus cadastros para receber a indenização por esses prejuízos.

Fila para saque do dinheiro confiscado em 1990 pelo Plano Collor
Fila para saque do dinheiro confiscado em 1990 pelo Plano Collor - L.C. Leite/Folhapress

O aditivo também traz a proposta de ampliação do acordo coletivo para abranger poupadores que se sentiram prejudicados pelo plano Collor 1 e para aqueles que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017 –o acordo original previa processos judiciais apenas até dezembro de 2016.

Nos próximos cinco anos haverá, ainda, correção monetária pela inflação para o pagamento das indenizações.

Segundo o presidente da Febraban  (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, o intuito da prorrogação é permitir que mais pessoas possam aderir ao acordo. Além disso, afirmou que o processo para adesão também foi aperfeiçoado, com investimentos para melhoria da plataforma e mutirões presenciais.

Outra proposta do documento é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do valor a ser pago aos poupadores. A medida também prevê a implementação de meses de negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as adesões.

Processos de bancos abrangidos pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) também entram na proposta do aditivo.

Para o presidente da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), Estevan Pegoraro, a extensão do prazo é boa para todo o sistema econômica, uma vez que permitirá aos poupadores a efetivação do direito já reconhecido pelo STF.

O acordo, que foi promulgado pelo STF em março de 2018 prevê que os bancos paguem aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões. A adesão ao acordo é facultativa.

Os planos contemplados são o Bresser (1987), o plano Verão (1989) e o plano Collor 2 (1991).

Entregarão os aditivos o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Febrapo , a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e a Febraban.

Segundo o Idec, apesar de não existir uma expectativa em relação ao prazo que o STF deve levar para responder sobre a aceitação do aditivo, o primeiro acordo levou cerca de três meses para ser promulgado. Ainda que o STF não dê uma resposta até quinta-feira, as ações dos poupadores que não aderiram ao ajuste seguirão normalmente na Justiça.

Plano Collor 1

  • Pagamentos serão feitos respeitando os montantes mínimos
  • Caso o saldo em poupança seja maior ou igual a Cr$ 50 mil (Cinquenta mil cruzeiros), o poupador recebera, no mínimo, R$ 3.000.
  • Já se o saldo for menor do que Cr$ 50 mil, mas maior do que Cr$ 30 mil (Trinta mil cruzeiros), o poupador receberá, no mínimo, R$ 2.000.
  • Caso o saldo seja menor do que Cr$ 30 mil, por fim, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1.000.
  • O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão ao acordo. 
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