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Samuel Pessôa

Alterar o teto de gastos para enfrentar o coronavírus traria mais incerteza

Crescimento do gasto obrigatório nos impede de, em momentos de crise, dispor de maior espaço para realizar uma política fiscal contracíclica

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É muito difícil sabermos a extensão do impacto do surto de Covid-19. Segundo o 3º capítulo no volume "Economics in the Time of Covid-19", que veio a público há duas semanas, em condições não muito severas a crise atual retirará dois pontos percentuais de crescimento da economia brasileira.

Como a previsão do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV, para 2020 é de crescimento de 2%, se o cenário do volume estiver correto, nosso crescimento em 2020 será nulo. A economia brasileira sofre um choque externo negativo. E o choque nos atinge num momento em que já temos ociosidade e desemprego elevados, além de vir logo após certa frustração de atividade na virada do ano.

A política econômica precisa estimular a demanda. O que fazer?

Há espaço para novas quedas da taxa básica de juros. Esse tema foi tratado por Nilson Teixeira em sua coluna no Valor Econômico de quarta-feira passada. Mas o assunto deste texto não é política monetária.

Há também espaço na política fiscal. A frustração da atividade produzirá redução da arrecadação. Como há uma meta de superávit primário, dado pela diferença entre a receita e a despesa não financeira, a queda de receita requer corte de gasto, em relação ao orçamento, para que a meta seja mantida.

O ideal, portanto, é que em 2020 o déficit primário seja maior do que o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de acomodar uma perda de receita que ocorrerá naturalmente em função da piora cíclica da economia, mantendo-se o gasto no nível orçado.

Neste momento, contudo, faz sentido fazer mais do que manter o gasto no nível orçado. Quando há catástrofes, como é o caso com a pandemia Covid-19, o instrumento é aumentar o gasto por meio de um crédito suplementar.

Penso em crédito suplementar para a saúde, obviamente, mas também para programas que tenham como objetivo auxiliar a manutenção do emprego dos setores mais duramente atingidos pela crise. Para estas e outras ações, não há necessidade de rever a emenda constitucional do teto dos gastos.

Tema que tem sido discutido intensamente seria aproveitarmos a crise do Covid-19 para flexibilizar a emenda constitucional que estabeleceu uma taxa máxima para o crescimento do gasto primário.

Sou totalmente contrário a qualquer flexibilização do teto dos gastos. O teto representa uma promessa de ajuste fiscal estrutural. Alterar essa promessa significa adicionar um nível muito elevado de incerteza. O risco-país iria se elevar. O custo de capital aumentaria, neutralizando um possível impacto expansionista da política fiscal.

Para que o teto do gasto deixe de ser uma promessa de solvência do setor público e esta se transforme em realidade, é necessário que perseveremos na agenda das reformas econômicas.

Em particular, a emenda constitucional emergencial, que estabelece gatilhos automáticos se o gasto público extrapolar alguns limites, é prioritária.

Tem circulado interpretação de que a emenda constitucional emergencial teria efeito contracionista.

Trata-se de uma grande confusão. A emenda emergencial tem a função de engendrar consistência das contas públicas ao longo do tempo. Ela trata, portanto, de impor limites à expansão automática do gasto obrigatório. Vale lembrar que é a expansão automática do gasto obrigatório que produz a situação de insolvência do setor público.

A emenda constitucional emergencial nada afirma, no entanto, com relação ao gasto discricionário. Se o momento cíclico assim requerer, sempre será possível reduzir o superávit primário para estimular a demanda agregada por meio da política fiscal, além de haver a possibilidade de crédito suplementar para catástrofes.

De fato, é o crescimento do gasto obrigatório persistentemente acima do aumento da arrecadação o que nos impede de, em momentos de crise, dispor de maior espaço para realizar uma política fiscal contracíclica.

Resumo da ópera: política fiscal contracíclica se faz com gasto discricionário; ajuste fiscal estrutural se faz cortando gasto obrigatório. Um não impede o outro.

Samuel Pessôa
Samuel Pessôa

Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e da Julius Baer Family Officy (JBFO). É doutor em economia pela USP​

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