Veja o que muda na lei trabalhista durante o estado de calamidade com o coronavírus

Teletrabalho, férias, pagamento de FGTS, banco de horas e segurança do trabalho têm regras excepcionais

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São Paulo

Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

No início da tarde desta segunda-feira (23), porém, ele voltou atrás em relação ao artigo 18, que será será revogado. As demais alterações estão mantidas.

Há mudanças em relação a trabalho remoto, férias, pagamento de FGTS, banco de horas, regras para saúde e segurança no trabalho. A área trabalhista do escritório Demarest, a pedido da Folha, mostra o que muda na legislação trabalhista durante o estado de calamidade.

Paulo Guedes (Economia), Jair Bolsonaro e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) durante pronunciamento no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira - 18.mar.2020/Folhapress
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