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2 milhões de trabalhadores tiveram contrato suspenso após MP

Acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato já atingem 3,5 milhões de pessoas; SP reúne quase um terço dos acordos

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Brasília

Ao longo do mês de abril, aproximadamente dois milhões de trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso por até dois meses por conta da crise provocada pelo novo coronavírus.

Até a noite desta quarta-feira (22), acordos entre patrões e empregados para suspender contratos ou cortar salários e jornadas já atingiam 3,5 milhões de trabalhadores. A permissão para essas negociações foi concedida em MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre os que tiveram jornada reduzida, a maior parte terá corte de salário de 50% ou mais.

A informação é da secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Trabalhadores afetados pelos cortes receberão uma compensação paga pelo governo federal em valor proporcional ao do seguro-desemprego.

O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

Lojas fechadas na região do comércio popular no Rio de Janeiro - Tércio Teixeira-24.mar.20/Folhapress

No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.

As micro e pequenas empresas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foram responsáveis por 59% desses cortes (2,1 milhões). Outros 35% (1,2 milhão) foram feitos em empresas de maior porte. Empregados domésticos e outras atividades de pessoas físicas respondem por 6% das reduções (226 mil).

Na separação por tipo de acordo, a suspensão total de contratos é maioria. Foram cerca de dois milhões de acordos desse tipo, 58% do total.

Há ainda 563 mil trabalhadores com salário e jornada reduzidos em 50%, o que corresponde a 16% do total. Outros 424 mil pessoas (12%) terão corte de 70%. Há ainda 312 mil (9%) com redução de 25%.

Outros 167 mil trabalhadores intermitentes (5%) receberão compensação. Para esses profissionais, o governo entende que não há propriamente uma suspensão de contrato ou redução de jornada, mas é alta a chance de que eles não sejam chamados para trabalhar durante a crise. Por isso, receberão R$ 600 por três meses, auxílio equivalente ao que é pago a informais.

Os estados que registraram o maior número de acordos são São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.

O governo lançou uma página na internet que atualiza todos os dias o número de trabalhadores atingidos pelos acordos (servicos.mte.gov.br/bem). O sistema foi batizado informalmente de “empregômetro”.

A equipe econômica argumenta que os acordos firmados representam empregos preservados.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.​

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