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BNDES prepara novo crédito emergencial com participação da União em até R$ 20 bi

Empréstimos para micro, pequenas e médias empresas vão usar um fundo garantidor de risco

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Brasília

O governo federal prepara um novo programa de crédito voltado a micro, pequenas e médias empresas a ser operado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Os empréstimos vão usar um fundo garantidor de risco com participação da União. A iniciativa poderá destinar até R$ 20 bilhões de recursos do Orçamento ao programa.

O governo deverá criar o plano por meio de uma MP (medida provisória).

- Sergio Moraes - 8.jan.2019 /REUTERS

O texto também retiraria amarras existentes hoje na legislação para a atuação de fundos voltados a empresas de menor porte que recebam recursos da União. A iniciativa possibilitaria no total até R$ 125 bilhões em crédito movimentado, dizem os técnicos.

O programa foi visto como necessário porque o acesso ao crédito se deteriorou durante a crise do coronavírus e permaneceu dificultado mesmo com iniciativas já lançadas por Ministério da Economia e Banco Central.

Entre elas, estão a redução dos compulsórios dos bancos (percentual de recursos que as instituições financeiras precisam manter nos cofres sem emprestar).

A equipe econômica avalia que a crise congelou a liquidez nos mercados de crédito e fez bancos ficarem receosos de uma inadimplência generalizada.

O entendimento é que as instituições financeiras estão limitando o acesso aos recursos e deixando as empresas menores sem dinheiro. Isso pode gerar grande número de falências.

A medida foi uma sugestão da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que afirmou ao governo que era preciso ampliar as opções de garantias às empresas e com isso mitigar nos bancos a aversão ao risco.

Várias empresas, defende a entidade, não têm garantias reais e os fundos precisam compensar o crescimento das exigências pelo risco de inadimplência ou calote.

Apesar de já existirem esses instrumentos, como o Fundo de Garantia de Investimentos (FGI, do próprio BNDES), a visão é que a atual cobertura oferecida é insuficiente.

A MP vai expandir as possibilidades do fundo para cobrir riscos de diferentes naturezas em operações de crédito, como inadimplência, performance e variação de taxas de juros.

O texto ainda vai permitir a garantia por carteira.

Para limitar a exposição garantida pelo programa, a MP vai estabelecer que a cobertura da inadimplência suportada pelo banco seja limitada a até 50% das perdas da carteira garantida composta por operações com microempreendedores individuais e microempresas. O limite será de 30% nas demais operações de crédito.

Segundo os técnicos, a existência de um percentual máximo de cobertura vai balancear os interesses entre o banco e o garantidor.

Os níveis em discussão são mais elevados do que os limites máximos de 7% hoje usados em outros fundos (como o FGI, do próprio BNDES, e o Fampe, do Sebrae).

A justificativa é o momento de aversão dos credores a risco.

A MP irá extinguir, para o programa, a obrigação de bancos integralizarem cotas para contratar a garantia. O entendimento é o de que credores teriam dificuldade ou mesmo impossibilidade de subscrever cotas de um programa nas atuais condições.

O prazo para contratações no programa será até 31 de dezembro de 2020. De acordo com as premissas usadas pelos técnicos, estima-se que a medida possa preservar até 13,5 milhões de empregos.

A proposta, no entanto, gera um alerta. As perdas aportadas pela União da forma como estão sendo discutidas podem alcançar todos os recursos investidos, pela situação de incerteza na economia.

Nas discussões, o ministro Paulo Guedes (Economia) ainda quer reforçar o FGI para atender as empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões.

Se houver perda nas operações, até 20% do prejuízo no crédito, quem paga é o Tesouro.

Outras medidas de crédito estão sendo estudadas.

O Banco do Brasil, por exemplo, conversa com o Ministério da Economia sobre um aporte de R$ 15 bilhões do Tesouro para o FGO (Fundo de Garantia de Operações) para operações voltadas a empresas optantes do Simples Nacional, regime simplificado de impostos.

Nesse caso, o Tesouro assumiria 85% do risco, e o BB, os 15% restantes.

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