Câmara aprova MP que transforma Embratur em agência autônoma, mas sem recursos do Sistema S

Mudança retira fonte de financiamento da agência; texto ainda pode ser mudado no Senado

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a medida provisória que transforma a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em agência autônoma, mas o novo órgão não contará com recursos do Sesc e do Senac para se financiar.

O texto foi aprovado em votação simbólica. O projeto vai ao Senado. Se mudar, volta para a Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O texto-base que havia sido aprovado pretendia encerrar uma disputa envolvendo o Sistema S, formado também por organizações como Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Sesi (Serviço Social da Indústria), entre outras.

O texto original atacava duramente as fontes de receita do Sebrae, que recebia 85,75% do adicional da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) repassado ao Sistema S. A iniciativa assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deslocava 15,75% desse bolo para ajudar a financiar a Embratur.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão desta segunda-feira (27) - Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Diante da pressão do Sebrae, o texto foi mudado. O relator, deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), decidiu que a Embratur só receberá a parte da Cide distribuída a Sesc e Senac. Mensalmente, a nova agência receberá 4% do total arrecadado junto às duas entidades do Sistema S.

Na votação de propostas de mudanças ao texto, no entanto, essa fonte de financiamento foi completamente suprimida do texto. Os deputados aprovaram um destaque do PCdoB que retirou a possibilidade de transferência de 4% da arrecadação das entidades à Embratur.

Segundo dados do Sistema S, a transferência provocaria uma redução de R$ 324 milhões dos recursos de Sesc e Senac, o que impactaria negativamente as atividades desempenhadas por ambas.

Sem a Cide, farão parte do orçamento próprio da Embratur recursos que a agência receber de contratos assinados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas, receitas de prestação de serviços que executar e rendimentos de aplicações financeiras aprovadas pelo conselho deliberativo.

Ela também contará com doações, recursos de decisões judiciais e dinheiro designado por legislação específica para a agência.

O texto também tem um dispositivo para que a agência possa atuar durante a crise provocada pelo novo coronavírus. A Embratur poderá, durante estado de emergência decretado, ajudar na repatriação de brasileiros que não consigam voltar ao país.

Além disso, terá aval para contratar serviços de hospedagem no país para abrigar profissionais de saúde ou pessoas que não consigam fazer isolamento apropriado em suas residência, ou em lares em que houver prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outro dispositivo prevê que, desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o fim da crise que deu origem ao fato, a agência poderá usar recursos para promover o turismo doméstico. Com isso, ajudaria a recompor receita perdida por estados e municípios.

Esse conselho deliberativo, segundo o texto, será presidido pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, investigado pelo uso de candidaturas laranjas para desviar recursos dos cofres do PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu em 2018 e com o qual rompeu no ano passado.

Será composto ainda pelo presidente da diretoria-executiva da Embratur e por cinco representantes do Executivo, que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período.

Além deles, o conselho terá quatro representantes de entidades privadas de turismo, um representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado.

Além do voto, o presidente do conselho –no caso, Álvaro Antônio, se nada for alterado no Senado ou pelo presidente-- também terá voto de desempate no colegiado.

Na estrutura da Embratur, o diretor presidente e os dois diretores serão nomeados pelo presidente para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período. O diretor presidente poderá ser demitido pelo chefe do Executivo federal, segundo o projeto.

O projeto cria gratificação por desempenho a servidores da Embratur. As metas serão determinadas por ato da própria agência.

Um dos trechos mais polêmicos do texto original, o dispositivo que desobrigava hotéis e navios de cruzeiro de pagar direitos autorais por músicas executadas em seus quartos foi retirado do projeto pelo relator.

Segundo o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), se a mudança tivesse sido aprovada, a classe artística poderia perder recolhimentos que chegam a R$ 110 milhões por ano.

A medida provisória aprovada também prorroga benefícios tributários a empresas que fazem remessas para o exterior e a contratos de leasing de aeronaves –nesse último caso, o texto elevou de 0% para 1,5% a alíquota de Imposto de Renda cobrada neste ano nesses contratos.

Os deputados rejeitaram dispositivo que aumentava para a faixa de 7,9% a 15,5% a faixa de alíquotas de IR cobradas para remessas ao exterior para pagar despesas pessoais até R$ 20 mil. A alíquota foi mantida em 6%.

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