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MP do governo libera crédito público a empresas devedoras da União

Medida criada pelo Ministério da Economia facilita financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS

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Brasília

O governo editou uma nova MP (medida provisória) voltada ao crédito, desta vez permitindo a concessão de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União.

A medida, criada pelo Ministério da Economia, dispensa uma série de exigências previstas hoje na legislação, facilitando o financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS, por exemplo. A liberação vai ficar em vigor até 30 de setembro de 2020.

A justificativa é o momento de calamidade pública trazida pelos efeitos do novo coronavírus e a necessidade de ampliar os programas de crédito emergencial para todas as empresas, de modo que elas mantenham as atividades e preservem empregos.

A nova MP libera, por exemplo, empréstimos com recursos públicos mesmo sem apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal da empresa.

Esse ponto especificamente foi um pleito da CNI (Confederação Nacional da Indústria), para quem as linhas emergenciais anunciadas ou futuras precisam ter o maior alcance possível. Na visão da entidade, não faria sentido limitar ou restringir o uso de linhas e benefícios anticrise apenas às empresas com regularidade.

O governo já fez movimentos parecidos ao estender recentemente a validade das CNDs em vigor por 90 dias. O programa de financiamento de salários, instituído pela MP 944, também havia dispensado a apresentação de CND naquelas operações.

A Certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos públicos, inclusive aqueles de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (como FNO, FNE e FCO), do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além daqueles que usam a caderneta de poupança (na habitação, por exemplo).

Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.

Para empresários rurais, foi dispensada a apresentação de comprovantes de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural) para créditos públicos voltados ao setor.

Apesar da flexibilização, o Ministério da Economia manteve o impedimento de conceder empréstimo público a empresas com dívidas de natureza previdenciária ou da seguridade social. Isso porque a Constituição impede o benefício público a esse tipo de devedor.

O Ministério chegou a avaliar algum tipo de mudança para atender devedores do INSS, mas a iniciativa não encontrou consenso internamente porque beneficiaria um universo pequeno do conjunto total das empresas e ainda demandaria um esforço grande de aprovação via PEC (proposta de emenda à Constituição).

O governo ainda facilitou o penhor de veículos, revogando de forma definitiva um artigo do Código Civil que exigia nesse tipo de operação seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. A interpretação é que o Estado não pode fazer tal nível de ingerência em negócios privados.

A MP ainda determinou que os bancos públicos serão obrigados a encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trimestralmente, as informações de contratações com recursos públicos.

As MPs têm força imediata de lei. Mesmo assim, precisam da posterior apreciação pelo Congresso para virarem definitivamente leis ordinárias. Seu prazo máximo é de quatro meses, perdendo a validade caso não tenha sua votação concluída nesse período por parte dos parlamentares. Recentemente, esse rito foi acelerado devido à urgência da pandemia.

Perguntado sobre o risco de se emprestar dinheiro a essas empresas, os técnicos do Ministério da Economia afirmaram que a medida apenas libera os bancos de exigirem os documentos. Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, disse que cada instituição pode continuar com suas análises próprias de risco.

O governo estuda outras medidas de crédito. Entre eles, o uso do FGI (Fundo Garantidor de Investimentos) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em linhas destinadas a capital de giro de médias empresas.

Outra medida sendo preparada, lembrou Costa, é o socorro a grandes setores impactados pela crise a ser dado por um consórcio de bancos. O grupo será formado por BNDES, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú. Segundo ele, a Caixa ficou de fora porque seu foco é o pequeno empresário.

Pelo menos cinco setores devem receber o auxílio. São eles o aéreo, o automotivo, o de varejo não alimentício (como redes de venda de eletrodomésticos), o de energia e o sucroalcooleiro.

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