TST suspende pagamento de remuneracao mínima a motoristas da Uber e 99

Decisão da Justiça do Trabalho valia para motoristas que atuam no estado do Ceará

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São Paulo

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, aceitou pedido da Uber e suspendeu decisão provisória do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), do Ceará, que determinava o pagamento de uma remuneração mínima aos motoristas cadastrados na plataforma.

A determinação da Justiça do Trabalho do Ceará afetava também motoristas que atendem por meio da 99.

A defesa da Uber apresentou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) um pedido chamado de “correição parcial”, que, segundo o regimento da corregedoria trabalhista, pode ser aplicada em “situação extrema ou excepcional” e para evitar “lesão de difícil reparação”.

Trabalhadores que não param mesmo com a quarentena em vigor - Karime Xavier/Folhapress

O advogado Fernando Abdalla, que representa a empresa no processo, diz que o pedido foi apresentado pois a determinação do TRT-7 precisava ser cumprida em dez dias. Um recurso chamado agravo regimental foi apresentado ao tribunal, mas, como não há prazo para ele ser analisado, a saída foi buscar a corregedoria do TST.

Na decisão, o ministro-corregedor do TST afirma “não emitir juízo de valor” sobre o pedido da Uber ou dos empregados. A suspensão determinada por Corrêa vale até que o agravo regimental seja julgado.

O pedido de pagamento de auxílio foi apresentado em ação civil pública do Sindiaplic (sindicato dos motoristas de transporte por aplicativos da região metropolitana de Fortaleza).

Em 13 de abril, o juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou às empresas a manutenção de um pagamento mínimo por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos. Esse auxílio seria calculado sobre o valor do salário mínimo.

Cinco dias depois, o desembargador José Antonio Parente da Silva, do TRT-7, manteve a obrigação aos aplicativos, mas determinou que, caso os motoristas recebessem o benefício emergencial previsto pelo governo federal na Medida Provisória 936 (que permite a redução de salário e jornada), esse valor seria descontado do auxílio pago pelas empresas.

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