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Câmara aprova projeto que flexibiliza falência e recuperação judicial na pandemia

Texto, aprovado em votação simbólica, vai à análise dos senadores

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Brasília

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto que suspende ações judiciais referentes a dívidas de empresas vencidas após 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade por causa da pandemia do novo coronavírus.

A flexibilização na legislação, se aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, valerá até o fim do estado de calamidade –31 de dezembro.

O texto, aprovado em votação simbólica, vai à análise dos senadores.

Segundo o projeto, ficam suspensas as ações judiciais referentes a dívidas vencidas após 20 de março, assim como ações revisionais de contrato.

A proposta também veda a incidência de multas de mora, previstas nos contratos e decorrentes de inadimplência de dívidas tributárias.

Sessão remota na Câmara dos Deputados
Sessão remota na Câmara dos Deputados - Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Impede, ainda, a execução judicial ou extrajudicial forçada das garantias, decretação de falência e o rompimento unilateral de contratos firmados entre duas partes.

A exceção, segundo o texto, são dívidas de natureza salarial e contratos assinados ou renegociados após 20 de março.

O devedor poderá, independentemente de autorização judicial, contratar financiamento e fazer operações de desconto de recebíveis com bancos, fundos e inclusive com seus próprios credores para arcar com sua reestruturação e com as despesas de reorganização e de preservação do valor de ativos.

Esse crédito e o dinheiro decorrente das operações de desconto não serão submetidos à recuperação extrajudicial ou judicial.

O projeto protege empresas que deixarem de pagar suas obrigações após 20 de março e suspende por 30 dias a execução judicial ou extrajudicial forçada das garantias, decretação de falência e o rompimento unilateral de contratos firmados entre duas partes no caso de inadimplência das obrigações.

Além disso, estimula os acordos extrajudiciais, prevendo que, durante a suspensão, devedor e credores deverão buscar, de forma direta, a renegociação das obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

No caso de recuperação judicial, o período de suspensão estabelecido pelo projeto será deduzido do período de suspensão de prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.

Se o devedor pedir prorrogação do prazo, será automaticamente autuado como pedido de recuperação judicial para os devedores.

Pedida a recuperação judicial ou extrajudicial, o credor terá reconstituído seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos valores pagos, em até 360 dias do acordo firmado durante o período da suspensão legal ou da negociação preventiva.

O texto muda o quórum necessário para requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial.
Na lei atual, isso exige a assinatura de credores que representem mais de 60% de todos os créditos abrangidos. O projeto reduz esse quórum à metade mais um dos créditos abrangidos pelo plano.

As obrigações previstas nos planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, não serão exigidas do devedor por 120 dias.

O projeto também eleva para R$ 100 mil o patamar de endividamento para que seja decretada a falência de uma empresa.

Na lei atual, isso acontece no caso de não pagamento de títulos ou títulos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos (o que equivaleria a quase R$ 42 mil).

A falência também não poderá ser aplicada no caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

O projeto amplia o parcelamento do plano especial de recuperação judicial de micro e pequenas empresas.

Na lei atual, o número de parcelas mensais previstas é de 36, acrescidas de Selic. Na proposta aprovada, são 60 parcelas, que poderão ter desconto. Se houver correção, isso será feito também tomando como base a taxa básica.

A primeira parcela poderá ser paga em até 360 dias, a partir da distribuição do pedido de recuperação judicial.

Além disso, ainda que o pedido de recuperação seja declarado improcedente, isso não acarretará a decretação da falência.

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