Descrição de chapéu Folhainvest IR 2021

Metade dos contribuintes ainda não declarou o IR

Por causa da pandemia, Receita prorrogou prazo de entrega para até 30 de junho

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São Paulo

A um mês do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, metade dos 32 milhões de contribuintes ainda não enviou os dados relativos aos ganhos de 2019 à Receita Federal. Segundo o último levantamento do Fisco, divulgado na última quinta-feira (28), 16 milhões de brasileiros já enviaram a declaração.

O prazo original para a entrega das declarações de IR (Imposto de Renda) era 30 de abril, mas foi adiado no começo daquele mês devido à pandemia de Covid-19.

O novo prazo é 30 de junho.

Cronograma de restituições do Imposto de Renda foi mantido; prazo para a declaração vai até 30 de junho
Cronograma de restituições do Imposto de Renda foi mantido; prazo para a declaração vai até 30 de junho - Ilustração: Catarina Pignato

“Não tinha como não adiar. Foi um período difícil, as pessoas estavam preocupadas. Mas agora já houve um tempo significativo para fazer a declaração”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

A Receita relatou que, por causa do distanciamento social decretado para deter o avanço da doença, contribuintes estavam com limitações para reunir toda a documentação e acessar especialistas da área para tirar dúvidas.

“Muitas vezes quem faz [a declaração] é o contador, não o contribuinte. A pessoa reúne documentos e leva ao contador todos os anos, mas a pandemia impediu que isso fosse feito no prazo este ano”, diz Charles Gularte, da Contabilizei, que presta serviços de contabilidade online.

“É como se nesses dois meses, tudo tivesse ficado parado. Muita gente deixou para entregar depois e isso preocupa porque não sabemos como vai ficar a situação até o fim de junho. Por isso, é importante começar a declaração logo para ter tempo de resolver os problemas que possam surgir”, diz Adir, da Receita.

Segundo ele, todos os procedimentos necessários para concluir a declaração podem ser feitos pela internet, incluindo a regularização de CPF.

Quem é obrigado a declarar?

Quem em 2019

  • Recebeu renda tributável superior a R$ 28.559,70

  • Recebeu renda isenta, não tributável ou tributada na fonte, superior a R$ 40 mil

  • Lucrou, em qualquer mês, com operações em Bolsa de Valores ou com a alienação de bens e direitos

  • Vendeu um imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro dessa venda

  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendários anteriores

  • Tinha, em 31 de dezembro, bens de valor acima de R$ 300 mil

  • Passou a ser residente no Brasil em 2019

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau

  • Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau desde que o contribuinte tenha guarda judicial

  • Pais, avós e bisavós na declaração de ajuste anual que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

  • Pais, avós e bisavós que deixaram de ser residentes do Brasil em 2019 e tenham recebido renda superior a R$ 1.903,98 no período em que ainda estavam aqui

  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial

  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Dúvidas

  • Até quando posso declarar?

    Até 30 de junho

  • O que acontece se atrasar o envio da declaração?

    O contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido; se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74

  • Quais são os limites para deduções?

    Para gastos com saúde não há teto; para gastos com dependentes o limite é R$ 2.275,08; para gastos com educação o teto é R$ 3.561,50

  • Qual o cronograma de restituições?

    1º lote: 29 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 28 de agosto; 5º lote: 30 de setembro

O primeiro passo para fazer a declaração é reunir toda a documentação: os informes de rendimentos e comprovantes dos pagamentos, acessíveis por internet ou Correios.

De acordo com Flávio Sanches, sócio tributarista do CSMV Advogados, a atenção precisa ser redobrada em relação aos informes de rendimentos, fornecidos pelas fontes pagadoras.

“Tendo o informe de rendimentos em mãos, já é meio caminho andado. Outra parte importante da declaração também são os documentos de bens e direitos, essenciais para demonstrar a origem patrimonial”, afirma.

O advogado diz ainda que existem outros pontos na declaração que merecem atenção para que o contribuinte não caia na malha fina. Um deles é informar ganhos com investimentos em ações, modalidade que cresceu muito ao longo do ano passado.

“Para quem investe na Bolsa de Valores, por exemplo, existem diferenças na declaração”, afirma. Para quem já caiu na malha fina ano passado e não regularizou a situação, Sanches destaca que é importante aproveitar o período para ficar em dia com o Fisco.

Contribuinte precisa ter informe de rendimento em mãos para fazer declaração;
Contribuinte precisa ter informe de rendimento em mãos para fazer declaração; - Ilustração: Catarina Pignato

A orientação é evitar as unidades de atendimento da Receita, que, em algumas cidades, estão fechadas. Para verificar o atendimento, é preciso ligar na unidade, cujo telefone está disponível na página da Receita na internet.

Também é possível fazer a declaração pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Segundo Adir, mais de 700 mil contribuintes já entregaram o IR pelo app este ano. Ano passado, foram 900 mil ao todo. Ele estima que este número chegue ao recorde de 1,5 milhão em 2020.

“Se a pessoa tem restrição de acesso a internet e precisa se deslocar, vai ficar mais difícil e corrido, então, não deixe para fazer a declaração na última quinzena. Se faltar algum documento, pode atrasar a declaração, o que acarreta multa”, diz Gularte.

“Historicamente o brasileiro deixa a entrega para a última hora, mas, como o prazo já foi prorrogado, é importante fazer a declaração o quanto antes”, completa o executivo da Contabilizei.

Como posso declarar?

  • Por computador, mediante a utilização do PGD (Programa Gerador de Declaração) 2020, disponível no site da Receita Federal

  • Por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC

  • Por dispositivos móveis, tablets ou smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Quais os principais documentos para declarar o IRPF?

  • Informe de rendimentos da fonte pagadora (de todas as empresas nas quais o contribuinte tenha trabalhado, se for o caso)

  • Informe de rendimentos de instituições financeiras (normalmente disponíveis nos sites ou aplicativos)

  • Documentos de bens e direitos (contratos, escrituras, documentos e notas fiscais que comprovem a compra ou venda)

  • Documentos de identificação (próprios e de dependentes)

  • Recibos de despesas dedutíveis (como saúde e educação)

  • Declaração anterior (caso o contribuinte não tenha o documento, pode entrar em contato com a Receita e solicitar uma cópia)

Dúvidas

  • Onde encontro os informes de rendimentos e recibos?

    Normalmente são disponibilizados pelas fontes pagadoras em seus sites e aplicativos e, às vezes, por meio de carta. A Receita também flexibilizou exigências para evitar aglomerações no atendimento. O contribuinte pode checar os dados necessários no site do Fisco

  • Preciso ir presencialmente na Receita?

    Em casos de irregularidades, a orientação é que o contribuinte tente solucionar o problema pelo atendimento online, pelo formulário “Alteração de Dados Cadastrais no CPF” ou pelo chat da Receita. Caso não consiga resolver, o contribuinte pode enviar um email para a Receita ou, em último caso, tentar o atendimento presencial (por conta da pandemia, o atendimento presencial é feito apenas de maneira excepcional)

  • Ainda tenho dúvidas. O que fazer?

    O contribuinte pode acessar o “Perguntão” da Receita, disponível no site do Fisco e que conta com mais de 700 perguntas e respostas voltadas à declaração do Imposto de Renda

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