Os senadores aprovaram, em sessão remota realizada nesta terça-feira (19), a medida provisória que facilita a venda de imóveis da União e permite a assinatura de contratos de gestão de até 20 anos para a ocupação de imóveis públicos.
O texto-base da medida foi aprovado por 64 votos favoráveis,12 contrários e uma abstenção. Com todos os destaques rejeitados, o texto será encaminhado agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria recebeu 19 emendas dos senadores, mas nenhuma delas foi acatada pelo relator. De acordo com orientação da Mesa do Senado, medidas provisórias que tiveram prazo para emendas iniciado e encerrado na Comissão Mista não podem ter novas emendas incorporadas.
Diante disso, o relator finalizou a matéria da forma como ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas os senadores não acataram o texto completo da medida. A polêmica se deu no artigo nono, incorporado pela deputada Celina Leão (PP-DF), que permitia que uma área de quase mil hectares da Floresta Nacional de Brasília fosse desapropriada para fins de regularização fundiária.
Após um pedido para considerar o artigo como inadmitido, feito pelo PSD e pela Rede, o artigo foi retirado do relatório final.
“Essa é uma região habitada. Temos lá mais de 40 mil habitantes, mas não se pode fazer essa mudança por meio de Medida Provisória. Isso é irregular. Acertamos com a bancada (do DF) que vamos apresentar um projeto de lei sobre esse tema”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
De acordo com Pacheco, a medida permite aprimoramentos no arcabouço jurídico, sob pena de ter o prazo de validade estourado. A medida teria validade até o dia 1º de junho.
“O objetivo dele é exatamente permitir que esses imóveis possam ter uma gestão cada vez mais eficiente, de forma que os nossos cidadãos usufruam os benefícios desse patrimônio dentro da regularidade jurídica”, disse o senador.
A medida tem por objetivo melhorar a gestão dos imóveis da União e simplificar procedimentos de venda desses ativos. Desta forma, o governo conseguiria reduzir a quantidade de imóveis abandonados e que têm custos elevados com manutenção, mas não geram receitas.
O texto permite a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário para fazer a avaliação de imóveis da União.
A exigência de licitação só existe no caso de empresas especializadas que queiram participar da disputa.
No entanto, o projeto proíbe que essa empresa especializada tenha como sócios servidores da SPU ou de parentes.
Na linha de desestatização adotada pelo governo, abre caminho para a gestão de imóveis por particulares, em contratos de até 20 anos para ocupar imóveis públicos. O trato poderá ter como contrapartida a construção ou reforma do bem.
Os interessados em adquirir imóveis da União poderão providenciar e pagar pela avaliação.
O interessado que pagou pela avaliação terá preferência para adquirir o imóvel em relação ao vencedor da licitação envolvendo o bem. Se não quiser, quem vencer a disputa vai ter que ressarcir os gastos que o particular derrotado teve com a avaliação.
O projeto também define condições para a venda de imóveis em leilões desertos, que é quando não há interessados. Se isso ocorrer no primeiro leilão de um imóvel, a União pode oferecer um desconto de 25% sobre o valor da avaliação em segunda concorrência.
Em caso de novo fracasso, os imóveis serão colocados para venda direta, com desconto de 25% sobre o valor da avaliação. Nesse caso, poderá haver intermediação de corretores de imóveis, mas caberá ao comprador pagar os valores de corretagem.
A MP permite ainda a transferência da gestão dos imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do fundo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para a SPU, que poderá vender também imóveis que pertençam ao RGPS.
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