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Câmara aprova projeto que dá preferência à mãe solteira para receber auxílio de R$ 1.200

Texto também retoma possibilidade de concessão do benefício a pais solteiros

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Brasília e São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que volta a incluir pais solteiros como beneficiários de duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo, mas que dá preferência às mulheres chefes de família no recebimento da ajuda.

O texto foi aprovado nesta terça-feira (2) em votação simbólica pelos deputados. Agora, vai ao Senado. Se passar sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.

O projeto retoma a possibilidade de concessão do benefício a pais solteiros.

Quando a ajuda foi aprovada, em março, era destinada somente para mães solteiras. Em abril, esse auxílio foi ampliado para pais chefes de família. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O veto ocorreu após o registro de tentativas de fraudes envolvendo o benefício. Como mostrou a Folha, pais tentaram incluir o CPF dos filhos nos seus cadastros, mesmo sem ter a guarda ou ainda que não fossem os principais responsáveis pela criação.

Desta forma, as mães solteiras, que efetivamente tinham a guarda ou eram as principais responsáveis pela criação, tiveram o auxílio negado.

Ao vetar, o presidente argumentou que a proposta, “ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impedem, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício.”

O projeto aprovado nesta terça estabelece que o provedor de família monoparental, independentemente do gênero, receberá duas cotas do auxílio.

Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.

No caso de cadastro posterior feito pela mulher, o homem que detém a guarda unilateral dos filhos ou que for responsável pela criação dos menores poderá contestar a decisão sobre a concessão do benefício.

Se houver dúvidas sobre se o pai está prestando informações verdadeiras, ele será advertido sobre as consequências legais de mentir, mas terá direito a receber R$ 600, caso preencha os requisitos para concessão do benefício, até que a divergência de informações seja sanada.

O texto diz ainda que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) terá opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial para tratar de casos em que a mulher tiver o auxílio subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

O benefício concedido indevidamente ou em duplicidade em razão de informações falsas, em prejuízo do real provedor, será devolvido ao governo pelo fraudador.

Quem se sentir lesado também pode requerer que o INSS investigue a fraude e registrar um boletim de ocorrência na polícia. É possível ainda recorrer à Justiça em caráter de urgência.

Mulheres que recebem o Bolsa Família (que é de no máximo R$ 205) e deveriam receber automaticamente o valor maior, do auxílio emergencial, também relatam não ter recebido nem R$ 600 nem R$ 1.200 até agora. O pagamento do benefício deveria ter se iniciado em março.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 80% das crianças brasileiras têm uma mulher como primeiro responsável e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no registro de nascimento. Mais de 56% das famílias onde a mulher é quem provê a renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza é ainda maior (64,4%).

Sem o dinheiro emergencial, elas relatam estar recorrendo a doações de cestas básicas para pôr comida na mesa.

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