Caso Caloi contraria lei: dívida de morto só recai sobre herança

Fábio Caloi, filho do fundador da maior fabricante brasileira de bicicletas, ficou com uma dívida de R$ 380 milhões

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São Paulo

Fábio Caloi, filho do fundador da maior fabricante brasileira de bicicletas, ficou sem herança, mas com uma dívida de R$ 380 milhões. O caso envolvendo uma empresa de nome popular levantou a discussão: dívida é herança?

Segundo especialistas, pela lei, se há um passivo, ele pode ser descontado, sim, da herança —mas apenas dela, e não do patrimônio do herdeiro.

Ou seja, se Fábio não herdou nada, ele não poderia ser cobrado pela dívida do pai já que, se o pai não tinha patrimônio em seu nome, a dívida morre com ele.

Linha de produção de bicicletas em Manaus (AM)
Linha de produção de bicicletas em Manaus (AM) - Marcio Melo -28.dez.2017/Folhapress

“Quando o pai falece, filhos herdam dívida até o limite do patrimônio herdado. O filho não pode ter carro penhorado se não veio da herança, por exemplo”, diz o advogado Fabio Gentile.

Destrinchando o exemplo. O empresário Bruno Caloi deixou uma dívida antiga da empresa para seus filhos. Até então, Fábio não era um dos filhos legítimos do empresário e teve o vínculo familiar reconhecido pela Justiça anos depois.

No lugar da herança, porém, veio a cobrança milionária de uma emissão de debêntures da Caloi em 1998 para o BNDES. Com a venda da empresa para Edson Musa, ficou o imbróglio de quem deveria pagar a dívida. Musa acertou com o BNDES uma cessão de créditos, segundo seu advogado. Ou seja, a dívida teria sido adquirida por Musa e os herdeiros da Caloi deveriam remunerá-lo.

No acordo de compra da Caloi, Musa deveria vender um terreno da fábrica na Marginal Pinheiros, em São Paulo, e remunerar a família Caloi com parte da venda.

O valor da venda do imóvel, porém, foi considerado muito abaixo da expectativa da família, que entrou com uma ação contra Musa. Com dois processos paralelos —o pagamento das debêntures e a ação do terreno— os filhos de Bruno Caloi celebraram um acordo com a empresa de Musa para encerrar ambos —dois dias depois de Fábio ser reconhecido pela Justiça como filho de Bruno, em 2017.

Fábio, porém, ficou fora do acordo, e a dívida das debêntures restou para ele.

Segundo o advogado de Fábio, Cristiano Zanin, a dívida não existiria, já que ela seria de Musa ao comprar a Caloi, sendo paga no acordo com o BNDES.

“Ninguém herda dívida se não recebeu herança. Temos a expectativa de que a cobrança de Musa seja declarada ilegal”, diz Zanin.

Uma hipótese levantada por Rocha Gentile para a cobrança de Fábio, e anteriormente dos demais irmãos, é de que haveria algum patrimônio no nome de Bruno Caloi que justifique a sobrevivência da dívida.

A existência da herança é tema de uma ação judicial que corre em segredo.

Os irmãos alegam não terem recebido patrimônio algum.

Segundo a defesa de Fábio, imóveis teriam sido transferidos de Bruno para seus filhos em vida. Caso a transferência tenha sido feita para evitar a cobrança da dívida, ela poderia ser revogada na Justiça.

Zanin afirma que a cobrança parte de uma premissa ilegal ao tentar transferir ao herdeiro, que nunca recebeu nada, uma dívida milionária.

“A lei diz textualmente que a forma de cobrar dívida de uma pessoa falecida é direcionar a cobrança para o espólio, ou seja, o conjunto de bens que vai ser repartido. Caso o inventário já tiver terminado, pode direcionar para herdeiros proporcionalmente e nos limites do que foi recebido de herança”, diz Zanin.

“Não existe premissa ilegal, a Justiça autorizou que a cobrança fosse feita aos herdeiros. É uma briga exclusivamente familiar para a qual estamos sendo arrastados. Quando foi reconhecida a paternidade de Fábio, as execuções já estavam sendo feitas sobre todos os herdeiros”, diz o advogado da Jelling, empresa de Musa, Ruy Dourado.

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