Lei do saneamento é ferramenta fantástica de inclusão social

Projeto é um salto de qualidade do ponto de vista jurídico e regulatório

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Fabio Galindo

presidente do Conselho de Administração da Aegea 
Saneamento e Participações S.A.

Nesta semana, o Senado tem na pauta a votação do projeto de lei que trata do novo marco do saneamento no Brasil. Marco é seu nome. A relevância das alterações, a eclosão de um novo tempo, por si só, já lhe permite o batismo. O sobrenome é discutível.

O sobrenome mais conhecido, líder das apostas, é marco legal. O projeto é um salto de qualidade do ponto de vista jurídico e regulatório, trazendo previsibilidade e mais transparência para esse modelo de concessões adotado no país, com inúmeras normas que caracterizam evidente modernização da legislação.

Outro apelido de família que combina com o projeto é marco econômico do saneamento. A boa regulamentação do tema traz segurança jurídica, um excelente sinal para investidores, sobretudo para o capital robusto de longo prazo. Combinado segurança jurídica com a realidade econômica atual, na qual boa fatia do capital mundial de bilhões de dólares experimenta juros negativos, o timing é perfeito para a atração desse capital para o setor.

Enquanto o capital está em campo, à caça da economia real, em busca de projetos de longo prazo e escala, o Brasil apresenta sua alternativa: uma plataforma de investimentos em um setor atrativo, agora dotado de maior previsibilidade e segurança, à altura de países liberal-econômicos de primeiro mundo.

Também combina com o projeto chamá-lo de marco da retomada de investimentos. Estima-se que os investimentos necessários para a universalização do saneamento do Brasil sejam da ordem de R$ 600 bilhões em dez anos.

É inegável que esses recursos se materializam na contratação de profissionais, geração de empregos, aumento da renda do trabalhador, formação profissional, execução de obras de engenharia, aumento de consumo em geral, alimentação, transporte, combustível etc., aquecendo toda a cadeia econômica.

Mas o sobrenome que deve ser levado a registro ao marco, constando dos seus assentos de nascimento, é social. O projeto de lei é, acima de tudo, uma fantástica ferramenta de inclusão social. Esse é o seu verdadeiro DNA.

Do ponto de vista do saneamento básico, o Brasil é o país dos esquecidos. A combinação de crescimento populacional em uma ponta e redução de investimentos públicos na outra, por inúmeros motivos, ao longo de décadas, criou um enorme fosso social.

Vivemos um verdadeiro apartheid social, que divide os brasileiros em quem tem e quem não tem acesso ao saneamento básico em padrões mínimos de qualidade. Segundo dados do IBGE, o ônibus da história deixou quase 40 milhões de brasileiros sem água tratada e cerca de 80 milhões sem esgoto tratado.

A pandemia só fez descortinar essa grave mazela nacional e, como fruto positivo, uma discussão civilizada no Congresso em busca de soluções.

Os parlamentares construíram o consenso. Superaram a dicotomia estéril do público vs. privado. Superaram a discussão de meio e focaram o fim. Superou-se a discussão ideológica, mirando o resultado: Independentemente do meio, a meta é a universalização.

O marco sabiamente cria um espaço de coexistência empresarial, um ambiente de convivência harmônica entre empresas públicas e privadas, possibilitando a coexistência de modelos públicos, privados, ou misto —parcerias público-privadas— debaixo de regras de igualdade e concorrência; todos submetidos ao infalível critério da eficiência.

O marco é uma homenagem à meritocracia. Ecoa do Congresso, amplificado pela expectativa social, o mandamento de ordem da universalização. Não existe sociedade civilizada que não garanta a todo cidadão acesso à água e esgoto tratados, em padrões mínimos de qualidade.

Estamos às vésperas de assistir ao Brasil parir o marco do saneamento. Aposto no registro do sobrenome de marco social do saneamento do Brasil. Uma homenagem à igualdade entre brasileiros, uma devoção especial à dignidade humana, uma atenção nacional à voz rouca dos esquecidos.

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