Reforma da Previdência em Minas Gerais tem alíquota progressiva de até 19%

Proposta foi encaminhada ao Legislativo nesta sexta (19) e precisa ser aprovada até 31 de julho

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Belo Horizonte

O governo de Minas Gerais apresentou sua proposta de reforma da Previdência nesta sexta-feira (19) e pretende replicar parte dos parâmetros adotados pelas novas regras para aposentadoria de servidores federais, aprovadas no ano passado.

A idade mínima para deixar a ativa deve ser de 62 e 65 anos e as alíquotas de contribuição para variam entre 13% e 19% do salário.

O governo de Romeu Zema (Novo) ensaiou o envio do texto algumas vezes e chegou a colocar prazo para fevereiro deste ano, que acabou adiado. A reforma terá pouco mais de um mês para tramitar nas comissões e ser levada ao plenário.

O prazo final para adequação de estados e municípios às regras federais, para evitar sanções em repasses pelo governo federal, é 31 de julho. Minas é um dos sete estados que ainda não mudou seu sistema de previdência.

Zema tratou o projeto como o principal de seu governo. Os gastos com Previdência foram os que mais cresceram nos últimos seis anos. Somados à folha de pagamento, chegaram a R$ 52,2 bilhões em 2019. A receita total foi de R$ 99,5 bilhões e as despesas totais chegaram a R$ 108 bilhões.

Segundo dados apresentados nesta sexta, entre 2013 e 2020, a soma do déficit previdenciário chegou a R$ 85,8 bilhões. Dos R$ 19,2 bilhões estimados para o déficit nas contas do estado em 2020, R$ 12,5 bilhões são do déficit na contribuição de servidores do regime próprio. As receitas com previdência foram as que mais cresceram nos últimos seis anos.

“Quando você gasta dez e ganha nove, em algum momento você vai enfrentar dificuldades. Se a Assembleia encontrar outro caminho, ele será muito bem-vindo. Nós, do Executivo, já tentamos de tudo, já reduzimos 55 mil cargos desde que assumi o governo e nem isso foi suficiente para gerar equilíbrio, contribuiu para evitar desequilíbrio maior”, disse o governador.


A reforma irá atingir servidores civis, já que militares e servidores vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) foram encampados nas regras federais aprovadas no Congresso Nacional. Em Minas, são 184.284 servidores ativos, 251.004 inativos e 38.476 pensionistas.

Com as alíquotas progressivas, quem ganha menos, paga menos ao sistema. A regra federal definiu contribuição mínima de 14%, mas autoriza alíquotas progressivas desde que a média chegue a esse percentual. Segundo o governo mineiro, 83,3% dos servidores do estado contribuirão efetivamente com menos de 14%.

As alíquotas tem quatro faixas, começam com 13% para quem ganha até R$ 2.000 e seguem até 19% na faixa acima de R$ 16.000. A contribuição é proporcional aos valores dos quatro níveis, assim, a alíquota efetiva máxima é de 18,38%.

Um servidor que recebe R$ 6.ooo, por exemplo, contribui com 13% até a faixa de R$ 2.000 e com 14% na faixa de R$ 2.000,01 a R$ 6.000, tendo alíquota efetiva de 13,67%.

Outra mudança é com relação à idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição. Para servidores civis homens passa de 60 para 65, e mulheres de 55 para 62. O tempo de contribuição passa de 35 e 30, respectivamente para homens e mulheres, para 25 para ambos os sexos. Tempo de serviço público e tempo no cargo seguem sem alteração, 10 e cinco anos.

No caso de professores, a idade mínima passa de 55 e 50 para 60 e 57 e o tempo de contribuição fica igual para os dois sexos, 25 anos. Para servidores civis da segurança pública, que não tinham idade mínima, com a proposta ela é fixada em 55 para homens e mulheres, seguindo as regras que valem para a Polícia Federal.

A reforma também propõe mudar as regras para concessão de pensões, considerando fatores como tempo mínimo de contribuição do servidor (18 meses), idade do dependente e tempo de casamento ou união estável (dois anos). Com as regras é delimitado o tempo para pagamento, só chegando a ser vitalício para beneficiários com mais de 44 anos.

Aposentadoria e pensões já concedidos, que são direitos adquiridos, não sofrem alterações. Assim como a previdência de servidores que já tenham direito de se aposentar e ao abono permanência.

Para servidores que estão na ativa e farão transição, as regras previstas são de transição em 13 anos, com mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e oito anos de transição e mínimo de 35 anos de contribuição para os homens.

Servidores que não tem tempo de contribuição mínima, mas querem se aposentar na data da reforma, a proposta prevê cálculo com idade mínima — 60 anos (homem) e 57 (mulher) — mais tempo de contribuição — 35 anos (homem) e 30 (mulher) — e pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

O governo sugere ainda a criação de uma autarquia independente para gestão previdenciária, que deve centralizar pagamentos de pensões e aposentadorias: a MGPrev. A ideia é que o atual Ipsemg (Instituto de Previdência) foque em assistência à saúde e não irá gerar custos aos cofres públicos, segundo o governo.

PREVIDÊNCIA MINEIRA

Números do estado

Servidores ativos: 184.284
Servidores inativos: 251.004
Pensionistas: 38.476
Total: 473.764

Economia prevista

2021 - R$ 2,3 bilhões
Em 10 anos - R$ 32,6 bilhões
Em 20 anos - R$ 66,9 bilhões
Em 30 anos - R$ 116,3 bilhões

Reforma proposta

Idade mínima
Como é: 60 (homem) e 55 (mulher)
Proposta: 65 (homem) e 62 (mulher)

Tempo de contribuição
Como é: 35 (homem) e 30 (mulher)
Proposta: 25 (homem) e 25 (mulher)

Idade mínima professores
Como é: 55 (homem) e 50 (mulher)
Proposta: 60 (homem) e 57 (mulher)

Tempo de contribuição professores
Como é: 30 (homem) e 25 (mulher)
Proposta: 25 (homem) e 25 (mulher)

Idade mínima servidores civis da segurança
Como é: não há
Proposta: 55 (homem) e 55 (mulher)

Tempo de contribuição
Como é: 30 (homem) e 30 (mulher)
Proposta: segue igual

Tempo de exercício na função
Como é: 20 (homem) e 20 (mulher)
Proposta: 25 (homem) e 25 (mulher)

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