Câmara revê mais uma vez limite de faturamento da empresa interessada em crédito para folha

Projeto vai à sanção presidencial; texto também flexibiliza demissão de funcionários

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Brasília

A Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (29) o teto de R$ 50 milhões de receita bruta anual para que empresas possam aderir ao programa de crédito para financiar sua folha de pagamento.

O Senado havia restaurado o limite de faturamento de R$ 10 milhões proposto pelo governo, mas a Câmara rejeitou a alteração e retomou o patamar fixado pelo relator do texto na Casa, deputado Zé Vitor (PL-MG). A proposta, agora, vai à sanção presidencial.

No trecho retirado pelos deputados, os senadores também haviam permitido que fintechs pudessem participar do programa de crédito. O texto aprovado não contempla a possibilidade.

Câmara retoma teto de R$ 50 milhões e veta participação de fintechs
Câmara retoma limite de R$ 50 milhões em receita bruta anual para que empresas possam tomar crédito que paga salários - Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Além de ter rejeitado a redução do teto, o relator também retirou um dispositivo incluído pelos senadores que previa que credores poderiam pedir ao tabelião de protestos ou por intermédio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados o envio da anotação e registro da dívida protestada, entre outros pontos.

O texto aprovado manteve algumas mudanças feitas pelos senadores, como a redução de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões da transferência da União para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Da diferença, R$ 12 bilhões serão destinados ao Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas), e R$ 5 bilhões vão para o programa de crédito via maquininha.

“Acredito que construímos um grande texto. De fato, queremos que MEIs, micro, pequenas e médias empresas tenham acesso a um bom crédito neste tempo de dificuldade”, afirmou Zé Vitor.

Conforme o texto aprovado, pequenas e médias empresas poderão contratar empréstimos para financiar sua folha de pagamento desde que mantenham proporcionalmente o mesmo número de funcionários do percentual de crédito que tomaram.

O governo inicialmente exigia que as empresas contratassem 100% da folha de pagamento por dois meses, limitado a dois salários-mínimos por funcionário (R$ 2.090). Quem aderisse ao programa não poderia demitir por dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Diante do fracasso do programa, o relator decidiu flexibilizar essa regra e permitiu que as empresas contratassem até 100% da folha de pagamento. O tempo para contratação do crédito passou de dois para quatro meses, mantido o limite de duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Na prática, isso significa que uma empresa que quiser contratar empréstimo para pagar 30% da folha de pagamento terá que manter 30% dos funcionários. A proibição de demissão foi mantida em dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir os funcionários era apontada como um dos motivos para o fracasso da linha de crédito. Desde que foi lançada, em 27 de março, a linha teve uma adesão bem aquém da esperada pelo governo.

Segundo dados do Banco Central atualizados até 30 de junho, 113.383 empresas haviam contratado o empréstimo para financiamento de folha de pagamento, o equivalente a R$ 4,528 bilhões. Ao todo, 1.941.399 empregados foram beneficiados.

A estimativa inicial para o programa de R$ 40 bilhões era de que alcançasse 12 milhões de pessoas e contemplasse 1,4 milhão de empresas.

Os recursos contratados podem ser usados para quitar verbas trabalhistas devidas pelas empresas, como dívidas de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho. As linhas de crédito poderão ser usadas para acordos homologados com valor de até R$ 15 mil.

Para isso, a instituição financeira participante depositará o valor do financiamento contratado em conta judicial à disposição do juízo. No entanto, estabeleceu que não poderão ser pagas verbas trabalhistas que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou o infantil.

Se o dinheiro for usado para pagar verba rescisória de demissão sem justa causa no limite de até R$ 15 mil por contrato de trabalho, o recurso só será liberado caso seja comprovada a recontratação do mesmo funcionário.

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