Mudança de tributação sobre variação cambial de investimentos no exterior vai à sanção

Senado aprovou medida provisória, mantendo o mesmo texto da Câmara

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Brasília

O Senado aprovou em sessão virtual nesta quarta-feira (8) a MP (medida provisória) do tratamento tributário sobre a variação cambial de investimentos de bancos e instituições autorizadas a funcionar pelo BC (Banco Central) em sociedades controladas no exterior.

Bancos e instituições que investem em empresas no exterior estão sujeitos a oscilações de moedas estrangeiras, principalmente do dólar.

Para minimizar esse risco cambial, elas fazem operações de hedge (com cobertura de risco). Tanto o investimento no exterior quanto o hedge são sujeitos à variação cambial.

Segundo o texto, a partir do exercício financeiro de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento deverá ser computada para apurar o lucro real e também na base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da empresa.

Senado Federal em sessão virtual
Senado Federal em sessão virtual - Marcos Oliveira/Agência Senado

​A proposta foi aprovada com 67 votos favoráveis, oito contrários e nenhuma abstenção. O texto, já aprovado na Câmara, será encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

No Senado, a proposta foi relatada pelo líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Coelho analisou quatro emendas, sendo que apenas uma, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) foi acatada na forma de emenda de redação, o que não altera o contexto da medida, evitando com que ela tivesse de voltar à Câmara.

A MP indica que 50% da variação cambial terá que ser computada no lucro real e na base da CSLL em 2021, e 100%, a partir do exercício financeiro de 2022.

“Essa medida é importante para que possamos oferecer liquidez e operação de renda neste momento de pandemia que o país está enfrentando”, disse o relator.

A medida permite ainda que prejuízos com operações de hedge, que gerariam crédito presumido, possam ser aproveitados em casos de falência ou a liquidação extrajudicial da instituição financeira decretadas a partir de 30 de março 2020.

Apesar de considerarem a medida como necessária, Rede, PROS, e PDT liberaram as bancadas para a votação. O líder do PSB, Veneziano Vital do Rêgo (PB), também liberou a bancada, mas afirmou que não se sentia à vontade para defender a proposta.

Já o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), reclamou que o governo tem dado muito apoio aos bancos em relação aos micro e pequenos empresários. Outros líderes defenderam.

"Eu entendo que o projeto é importante para a proteção dos empregos e das empresas", disse o líder Telmário Mota (PROS-RR).

O texto também muda dispositivo na lei de pagamento de subvenção a produtores de safra para estabelecer que o BC possa requisitar informações a instituições de pagamento para verificar o volume, a abrangência e a natureza dos seus negócios. O objetivo, segundo o trecho, é avaliar sua capacidade de oferecer risco ao funcionamento das operações de pagamento de varejo.

A MP também melhora a proteção jurídica dos recursos que transitam pelas instituições de pagamento e aos bens e direitos alocados pelos instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento.

A intenção é que as operações sejam liquidadas, ainda que algum participante seja impedido de continuar atuando por problemas de solvência.

Pela proposta, os recursos do pagamento feito pelo portador do cartão não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão por dívida de responsabilidade de participantes do arranjo de pagamento. Isso só pode ocorrer para cumprimento das obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento até que o usuário final receba o valor.

Os recursos também não podem ser objeto de cessão de direitos creditórios nem dados em garantia, exceto se o produto da cessão dos créditos ou da operação garantida for destinado para cumprir as obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento.

De acordo com o relator, eventuais restrições que poderiam ocorrer sem a aprovação da MP, poderia acabar impedindo que as instituições financeiras tenham acesso efetivo à liquidez do Banco Central nesse período de calamidade pública.

Os bens e os direitos alocados pelas instituições participantes de arranjos de pagamento são patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato judicial.

Após o cumprimento das obrigações garantidas pelos instituidores e pelos participantes de arranjos de pagamento, os bens e os direitos remanescentes serão revertidos ao participante.

O texto autoriza também o CMN (Conselho Monetário Nacional a dispor sobre a emissão de Letra Financeira, título emitido por bancos, com prazo de vencimento inferior a um ano, de forma que a instituição financeira emissora tenha acesso a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o BC.

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