Portaria que libera recontratação de demitido divide sindicatos e anima empresas

Regra anterior protegia o FGTS; para Força Sindical, medida facilita emprego na pandemia

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São Paulo

A possibilidade de recontratar o funcionário demitido há menos de três meses sem que isso seja considerado fraude anima as entidades empresariais. Entre as centrais sindicais, porém, não há consenso quanto aos efeitos para o trabalhador.

Para UGT (União Geral dos Trabalhadores) e CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores em São Paulo), a medida aprofunda uma precarização do trabalho e abre margem para demissões seguidas de recontratações com salários menores.

A nova regra publicada na terça (14) diz que qualquer mudança no contrato –salário, jornada ou benefícios– só poderá ser feita após negociação coletiva.

Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que a necessidade de negociação aumenta a segurança, mas afirma não ter dúvidas de que as empresas chamarão de volta funcionários recém demitidos e oferecerão salários menores sem que os sindicatos sejam acionados para negociar.

O secretário-geral da CUT-SP, João Cayres, considera a portaria uma medida autoritária, pois foi publicada sem discussão legislativa. Além disso, ele também acha que os trabalhadores demitidos serão chamados por salários menores.

“A gente sabe que não é assim que vai funcionar, não vai ter negociação. As empresas vão querer pagar menos”, diz. “É mais uma medida para precarizar ainda mais o trabalhador.”

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, o ponto central da portaria é garantir a empregabilidade sem que as empresas corram o risco de serem acusadas de fraude. Ele diz que o entendimento facilitará a contratação de quem foi demitido por conta da crise do coronavírus.

“A portaria anterior existe para proteger o FGTS de fraude. Aqui, é para garantir a recontratação.”

O dirigente sindical diz que a obrigação de negociação coletiva é uma salvaguarda importante para proteger o trabalhador.

Para Joel Gallo, sócio da área trabalhista do Souto Correa Advogados, a previsão de que a redução de salário ou benefícios precise ser negociado protege os trabalhadores, uma vez que os sindicatos atuarão como fiscais.

Ele avalia que setores como bares, restaurantes e cinemas, que foram muito impactados pelas medidas de distanciamento social e quarentenas, são alguns dos que podem se favorecer da medida. “Entendo que há vantagem para empresas e também para os trabalhadores. A empresa precisou demitir porque fechou e agora voltou. Por que não recontratar o funcionário que já treinei, que conhece a empresa?”

O vice-presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços), Luigi Nese, diz que a medida beneficia empresas e trabalhadores, pois permite a antecipação de eventuais recontratações. “Se a atividade econômica da empresa está sendo retomada, por que esperar?”

Para ele, a empresa tem vantagem ao chamar esse antigo funcionário, por ser alguém que conhece a atividade e já foi treinado.

Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP (federação do comércio de São Paulo), entende que somente as empresas que tenham sido economicamente afetadas pela pandemia podem adotar a exceção criada pela portaria.

Caso a demissão desse funcionário eventualmente recontratado tenha ocorrido por qualquer outra razão que não as medidas de distanciamento social, o não cumprimento do intervalo poderá será contestado na Justiça. “No caso de uma ação judicial, se a empresa não demonstrar que houve a necessidade de demissão e de que um ou dois meses depois, com a situação melhor, pode chamar [o empregado] de volta, o juiz poderá considerar fraude.”

Para o comércio, Pastore diz que a portaria viabiliza a readmissão de mão de obra qualificada.

O advogado Luiz Antonio dos Santos, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, vê a portaria como um complemento ao decreto que prorrogou a possibilidade de as empresas suspenderem contratos e a reduzirem salários e jornada de trabalho.

“As empresas estão usando o que têm disponível, suspenderem contratos, reduziram salário e jornada e algumas precisaram demitir. Quem fez os desligamentos, uma vez que há uma retomada, pode recontratar sem que isso seja considerado uma fraude”, diz.

Entenda a recontratação após a demissão

1) O que diz a norma atual?

A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato

2) A norma vigente hoje foi revogada?

Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.

3) O que estabelece a medida?

Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.

4) O trabalhador poderá ter salário reduzido?

Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.

5) O empregador pode demitir e recontratar com o mesmo salário, mas menos benefícios?

Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.

6) Quanto a medida começa a valer?

A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.

7) Ela pode ser prorrogada?

Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.

8) Posso ser demitido e readmitido com um contrato de experiência ou temporário?

Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.

9) O que acontece se a recontratação for considerada fraude?

A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão

10) O sindicato pode negociar uma redução salarial ou de benefícios sem que eu tome conhecimento?

Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.

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