Senadores retomam teto de até R$ 10 milhões para que empresas possam aderir à MP de suporte a empregos

Restrição de empresas que podem aderir à MP ainda precisa ser chancelada pela Câmara; relator também incluiu todas as organizações religiosas no texto

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Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a MP (medida provisória) de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas. Por unanimidade, o texto foi aprovado com alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados em junho.

Por ter sido alterada pelos senadores, a MP voltará para análise da Câmara. O texto perde a validade no dia 31 de julho.

A MP permite que linhas de crédito do programa possam cobrir as folhas de pagamento das empresas por dois meses. O valor é limitado a até duas vezes o salário mínimo por empregado. As instituições financeiras terão de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.

A principal alteração feita pelo relator do texto, senador Omar Aziz (PSD-AM), foi a retomada do teto original do programa. Ao ser editada pelo governo a MP previa que o Pograma Emergencial de Suporte a Emprego era destinada a empresas com receita bruta de R$ 10 milhões referente ao exercício de 2019.

O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), durante votação - Jefferson Rudy - 30.jun.2020/Agência Senado

O senador também incluiu a possibilidade de todas as organizações religiosas poderem aderir ao programa.

Ao ser votada na Câmara, os deputados elevaram o teto do programa para R$ 50 milhões. Aziz acatou uma emenda apresentada para que o programa seja destinado a empresas com com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 10 milhões, sem um teto mínimo de faturamento.

A MP original e o texto da Câmara previa que o faturamento mínimo fosse de R$ 360 mil no ano de 2019.

Aziz também diminuiu o valor autorizado para que a União transfira ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para executar o programa. Dos R$ 34 bilhões previstos, o relatório cortou pela metade, para R$ 17 bilhões, o valor autorizaro para executar o programa.

Entretanto, o relator incluiu um dispositivo que permite à União aumentar em R$ 12 bilhões a participação no FGO (Fundo Garantidor de Operações) do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) aos recursos que já estão provistos no programa. Os recursos serão destinados a concessão de garantias do programa.

Outra alteração feita pelo senador em relação ao texto aprovado pela Câmara foi a possibilidade de que a União peça de volta até 50% dos recursos que não foram repassados às instituições financeiras para bancar o programa. Os recursos deverão ser devolvidos até 30 dias depois da solicitação da União.

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado em versão anterior deste texto, o Senado aprovou a MP de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, e não a MP que permite antecipação de férias e adiamento do depósitos do FGTS. O texto foi corrigido.

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