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Justiça determina que Uber Eats amplie auxílio financeiro a entregadores

Empresa também tem prazo para distribuir álcool em gel a trabalhadores; cabe recurso

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São Paulo

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (20) que a Uber Eats amplie o auxílio financeiro a entregadores que precisem interromper o trabalho devido à contaminação pelo coronavírus.

A empresa tem fornecido a garantia, mas a decisão estipulou que o prazo seja ampliado, cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico e outros grupos que, segundo a procuradoria, não estavam sendo contemplados.

A multa é limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento das cláusulas. Cabe recurso à empresa.

A decisão também diz que integrantes do grupo de alto risco, como idosos, portadores de doenças crônicas ou gestantes) devem receber assistência financeira durante todo o período até que a cidade de São Paulo entre na fase azul do plano editado pelo governo estadual.

O benefício também deve ser estendido a trabalhadores que precisem ficar isolados para manter a segurança de familiares. O auxílio só é fornecido mediante comprovação de pedido médico.

Pela decisão, entregadores elegíveis são os que fizeram ao menos uma viagem nos 15 dias que antecederam à solicitação de assistência.

O valor do auxílio é a média de ganhos desde a primeira viagem daqueles entregadores que estão na plataforma há menos de três meses. Para os que estão há mais tempo, o valor é a média de ganhos semanais durante os três meses que antecederam a inscrição do entregador para recebimento do auxílio.

A Justiça também determinou que a empresa deverá implementar mais quatro pontos de apoio no município, além do já instituído na região central (na Consolação), em um prazo de cinco dias.

Além disso, determinou que no prazo de dois dias forneça álcool em gel a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, e dê orientações sanitárias. Também há a possibilidade de reembolsar o trabalhador com limite de R$ 40 mensais pela compra do produto.

"A empresa deu o benefício para alguns, mas não comprovaram nos autos que forneceram a todos que se enquadravam nessas situações. Foi comprovado que pagam parcialmente", afirma Eliane Lucina, procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho), que ajuizou a ação.

Desde o início da pandemia, o MPT repassou aos aplicativos de entrega um guia com orientações sanitárias para a crise. Depois, ingressou contra todas as empresas de aplicativos, como Rappi, Lala Move, Loggi e iFood.

Os entregadores cadastrados em plataformas de entrega de comida ou outros itens não têm vínculo empregatício, apesar de alguns casos ainda estarem em curso na Justiça.

A defesa diz, entretanto, que a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição, sendo incluídos os trabalhadores em seu sentido mais amplo", como prestadores de serviços autônomos, parceiros ou outra modalidade.

A medida vale apenas para o município de São Paulo.

Em nota, o Uber Eats afirmou que já cumpre a maioria das medidas trazidas na decisão, "como auxílio para parceiros diagnosticados com a Covid-19, reembolso na compra de máscaras e itens de higiene e a criação de centros de higienização, fatos reconhecidos na própria sentença, que pede a manutenção das iniciativas até a fase azul no estado de São Paulo".

Em relação às demais exigências, a empresa disse que irá recorrer.

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