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Alexandre Manoel

Por que é urgente aprovar a lei do gás

Projeto pode diminuir atraso na abertura do mercado e ampliar possibilidades de exploração do recurso

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Alexandre Manoel

É economista do Ipea, ex-secretário de Acompanhamento Fiscal do Ministério da Fazenda

No Brasil, pouco se discute sobre o custo econômico de não se explorar os recursos naturais. Quanto poderia se elevar a renda média e diminuir a pobreza brasileira se tais recursos fossem explorados eficientemente? Caso emblemático é o do gás natural, abundante tanto no alto-mar quanto em terra, mas relativamente pouco explorado e caro.

Estamos atrasados pelo menos quarenta anos na abertura plena do mercado de gás natural; países europeus fizeram isso no limiar da década de 1980 e hoje, em tempos de pandemia, no bojo da discussão sobre a transição para uma economia menos poluente, já discutem o fim da era do gás (previsto para os anos 2050) e o início da era do hidrogênio.

O setor de gás natural no Brasil teve início nos idos de 1950, com as descobertas do gás associado ao petróleo em estados nordestinos. Contudo, cresceu muito lentamente até a promulgação da emenda constitucional de 1995, que quebrou o monopólio da Petrobras na produção, transporte e importação de petróleo e gás natural.

Revendedora de gás em São Paulo - Reinaldo Canato/Folhapress

Essa alteração na Constituição em conjunto com a inauguração do gasoduto Bolívia-Brasil em 1999 impulsionou a indústria de gás natural: houve aumento do consumo de 7,6 Mm3/d (milhões de metros cúbicos por dia) em 1998 para 64 Mm3/d em 2019. Porém, a participação do gás natural na matriz energética brasileira (13%) continua baixa, quando comparada à média mundial (22%), em 2018.

Por sua vez, o preço do gás natural no "city-gate" (vendido às distribuidoras) acompanhou o preço do mercado internacional até 2006, deslocando-se e permanecendo muito acima desde então, chegando a ser (U$ 14 MM/BTU) até mesmo o triplo do preço vigente em país desenvolvido, o que tem contribuído para a redução da competitividade e desindustrialização do Brasil no período recente.

Ao comparar a atual legislação, representada nas leis 9.478/97 e 11.909/2009, com a dos países desenvolvidos, depreende-se que há necessidade de ampliar a concorrência por meio da liberalização nos três segmentos da cadeia produtiva do gás natural: "upstream" (produção, escoamento e processamento), "midstream" (gasodutos de transporte) e "downstream" (gasodutos de distribuição nos Estados).

De fato, ainda hoje o mercado brasileiro se constitui em um monopsônio (único comprador) no "upstream", com a empresa monopsonista controlando a capacidade dos gasodutos de transporte, assim como apresenta estrutura regulatória sem incentivos à eficiência no "downstream". Esse desenho de mercado não incentiva a maior consumo industrial nem leva a preços competitivos.

Em 2019, o governo federal trabalhou para viabilizar um Novo Mercado Gás, visando liberalizar o "upstream" (transformando o atual monopsônio em um mercado competitivo), modernizar a regulação no "midstream" (liberando a capacidade dos gasodutos de transporte) e incentivar os Estados a modernizarem a regulação nos gasodutos de distribuição. Como consequência, foram atacadas as causas que levam à baixa oferta e aos altos preços do gás natural, redundando em decreto presidencial oriundo de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em acordo entre a Petrobras e o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Por conseguinte, a aprovação da PL/6407 (N ova Lei do Gás) pela Câmara e Senado é urgente, porque viabiliza e provê maior segurança jurídica ao que foi estabelecido infra-legalmente ano passado. Com isso, diminui-se o atraso na abertura do mercado e ampliam-se as possibilidades de exploração do gás natural, com aumento da oferta, diminuição de seu preço e fortalecimento da indústria nacional.

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