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Veja como avaliar se o plano de retorno ao escritório da sua empresa é adequado

Recomendação é que protocolos sejam feitos em conjunto com funcionários

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São Paulo

Com a adoção de medidas de flexibilização do isolamento social em estados e municípios, muitas empresas retomam o trabalho presencial nos escritórios. Para isso, há diversas normas que precisam ser seguidas para garantir a segurança dos funcionários.

Uso obrigatório de máscaras, disponibilização de espaços adequados para higiene das mãos e distanciamento entre as estações de trabalho são alguns desses protocolos.

Para avaliar se o plano formulado por um empregador está adequado, a recomendação é consultar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reúne as exigências básicas que devem ser atendidas para a retomada.

Trabalhadores e empresas de pequeno porte também podem utilizar a ferramenta de autodiagnóstico trabalhista para verificar a adequação às regras vigentes, disponibilizada no Portal da Enit (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho).

Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o plano adotado por seu empregador, o advogado Cesar Pasold Júnior, especializado em direito trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, recomenda que ele procure se informar melhor junto à empresa e peça esclarecimentos.

"A partir daí, havendo alguma divergência, é importante buscar o órgão de saúde local para informações e confirmar ou afastar as suspeitas, e até mesmo retornar a empresa com questionamentos objetivos. Se houver realmente um problema, o órgão de saúde pública responsável pela fiscalização local pode ser instado a agir", afirma.

Em último caso, o funcionário que não se sentir seguro para retomar o trabalho presencial por acreditar que a situação coloque riscos a sua saúde tem direito a se negar a voltar à atividade, afirma Elver Moronte, médico do MPT.

“A maioria das empresas tem entendido que os protocolos são importantes e que não tem como não adotá-los, mas algumas se recusam a fazer as coisas mais básicas”, diz o médico.

Moronte recomenda que o trabalhador que optar pela recusa em retornar ao trabalho presencial deve fazê-lo de modo coletivo, para evitar retaliações, acionando por exemplo a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou o sindicato da categoria.

“As empresas estão preocupadas, buscando manter condições seguras em relação à prevenção à Covid-19, mas ainda é grande a necessidade de engajamento de todos para que as medidas de prevenção sejam implementadas integralmente, tanto as de ordem coletiva quanto as individuais e procedimentais, e não somente a adoção de algumas isoladamente”, avalia a auditora fiscal do trabalho Renata Matsumoto, da Superintendência Regional do Trabalho paulista.

A elaboração de um plano cuidadoso, em consulta com os trabalhadores, levando em conta não apenas o espaço do escritório como também o transporte e o pertencimento a grupo de risco são algumas das recomendações feitas por José Marçal Jackson Filho e Eduardo Algranti, ambos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Dadas as restrições de distanciamento, em associação com outros protocolos de segurança, para o retorno ao trabalho presencial, os pesquisadores questionam a justificativa de necessidade de colaboração utilizada pelas empresas para promover a volta ao escritório.

"[O] planejamento e implantação do retorno, em ambientes de trabalho que precisarão funcionar com inúmeros protocolos de segurança, pode colocar os envolvidos em situação contraditória, tornando-a sem sentido", escrevem.

A Superintendência Regional do Trabalho de São Pauo realizou, de abril a junho, 4.821 fiscalizações no estado, que resultaram em 984 infrações registradas.

Entre as irregularidades encontradas, a mais comum foi deixar de adotar medidas de prevenção ou fazê-las sem ouvir os trabalhadores ou em desacordo com as normas estabelecidas (135). Houve 82 infrações pelo não fornecimento de equipamento de proteção gratuito e 54 por disponibilizar lavatório sem material adequado para limpeza e secagem das mãos ou com uso de toalhas coletivas.

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