Não há movimento para reverter processo de contingenciamento e responsabilidade fiscal, diz Economia

Pasta diz que quer manter o equilíbrio fiscal e estabilizar a folha pagamento do Executivo

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Brasília | Reuters

O Ministério da Economia informou em nota de esclarecimento que tem tomado "todas as medidas" para estabilizar a folha de pagamento do Executivo Civil e manter o equilíbrio fiscal, acrescentando que não há alteração da política ou movimento para reverter o processo de contingenciamento e responsabilidade fiscal.

O texto foi divulgado após reportagens publicadas pela imprensa nesta semana sobre brechas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, entregue ao Congresso Nacional no fim de agosto, que permitiriam contratação de mais de 50 mil servidores pelos três Poderes no ano que vem.

"O Ministério da Economia esclarece que desde o início deste Governo tem tomado todas as medidas para manter o equilíbrio fiscal e estabilizar a folha pagamento do Executivo Civil", disse a pasta na nota, citando queda no quadro de servidores ativos, de 630 mil para 601 mil entre dezembro de 2018 e setembro de 2020.

De acordo com o ministério, houve crescimento nominal da folha de pagamento dos ativos em 2019 de cerca de 0,4%, ante alta média de 8,76% nos últimos dez anos.

"A estabilização da folha continua neste ano, com crescimento negativo até julho, quando comparado ao mesmo período do ano passado, na ordem de -0,1%", disse.

Segundo o ministério, do provimento de 51.021 vagas entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, 48.272 são do Poder Executivo.

Desse montante, mais de 33 mil são voltadas para o Banco de Professor Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação. Essa destinação inclui autorizações de substituição de professor, de cerca de 20% das vagas, para cobrir licenças e afastamentos.

"Por fim, a quantidade restante de 12 mil destina-se ao provimento de cargos efetivos e cargos e funções comissionadas que encontram-se vagos, não infringindo as regras da Lei Complementar nº 173, de 2020.", informou a Economia.

"Essa projeção tem caráter meramente autorizativo, isto é, não obriga a sua execução, o que poderá deixar de ocorrer em virtude de várias razões, como por exemplo, medidas de contingenciamento orçamentário que se imponham em face do cenário macroeconômico do país ou em função de diretrizes da equipe governamental", concluiu o ministério.

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