SP prepara novo programa para renegociar dívida tributária e estima elevar em 10% a arrecadação

Cerca de 95% da dívida ativa se refere ao ICMS, principal tributo estadual

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo prepara para novembro a regulamentação da lei paulista sobre transação tributária, uma versão da norma federal conhecida como Lei do Contribuinte Legal, que pode incrementar a recuperação desses débitos em até 10% nos próximos anos.

No caso paulista, o projeto original do governo tratava apenas da possibilidade de descontos em cima de dívidas com baixa possibilidade de recuperação, mas a Assembleia Legislativa ampliou a regra para todos os devedores, embora com descontos menores para dívidas recuperáveis.

Entre as questões que serão regulamentadas estão os critérios para classificar os devedores e as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento e recuperação, o que vai definir o percentual de desconto aplicado.

A procuradoria diz que a lei não deve ser utilizada para premiar devedores com boa capacidade de pagamento e para dar descontos em dívidas com boas chances de serem recuperadas e avalia como essa questão pode ser regulamentada.

“A gente ainda está fazendo a regulamentação, porque houve algumas alterações na Assembleia que são significativas para nós e que não eram exatamente o que estávamos esperando”, afirma João Carlos Pietropaolo, subprocurador-geral do estado adjunto da área do contencioso tributário-fiscal da PGE-SP.

Segundo o subprocurador-geral, o projeto inicial nunca teve a intenção de premiar, por isso, não previa desconto de juros e multa para devedores com capacidade de pagamento.

“Existe devedor que continua em atividade e que pode pagar, o que leva à ideia de que o estado não deve conceder nenhum desconto a ele. Assim como existe o devedor que desativou a empresa, faliu, está em recuperação judicial ou que está praticamente em uma situação de exclusão econômica no negócio dele”, afirma Pietropaolo.

A dívida ativa paulista soma atualmente R$ 335 bilhões, sendo que 55% desse valor (R$ 185 bilhões) são considerados com baixa probabilidade de recuperação.

São recuperados cerca de R$ 3 bilhões por ano, valor que pode subir para até R$ 3,3 bilhões por meio de adesão a transações, segundo estimativa da procuradoria.

Os descontos previstos na lei sobre juros e multas são limitados a 30% nos casos de dívidas que estão caminhando para baixa (irrecuperável ou de difícil recuperação). Quando a possibilidade de recuperação é maior, o limite é 10%. Ou até 50% para pessoas físicas ou empresas de menor porte. Não é possível reduzir o valor do principal.

Pietropaolo afirma que a procuradoria não tem uma perspectiva de que o contribuinte vá aderir em massa a esse tipo de instrumento, porque a adesão a programas de Refis, que eram mais generosos nos descontos, já não era elevada.

Cerca de 95% da dívida ativa se refere ao ICMS, principal tributo estadual e um dos mais complexos do sistema tributário nacional, com diferentes legislações por estado, muitas exceções setoriais e um alto grau de litigiosidade.

Segundo a procuradoria, os segmentos mais representativos entre os débitos inscritos são o comércio varejista e atacadista, o setor de combustíveis, transportadoras e o setor de medicamentos.

O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, afirma que é difícil encontrar um grande contribuinte que não tenha um auto de infração de ICMS e que tenha certeza se terá sucesso ao recorrer da autuação.

“É impossível ter um setor que não tenha algo de ICMS que seja controverso. A legislação do ICMS é tão diferente entre os estados e tão complexa, que, por melhor contribuinte que a empresa seja, ela acaba tendo uma divergência de interpretação que pode gerar uma autuação. E como essa divergência ainda não tem uma solução, seja a favor do Fisco ou do contribuinte, esse caso pode ser levado à transação”, afirma o advogado.

Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados e professor de Direito Tributário do Insper, da FGV e do Ibmec, afirma que a legislação paulista é uma oportunidade de reduzir o contencioso tributário e que os resultados na aplicação do instrumento podem servir de exemplo para outros estados. Ele destaca que a legislação paulista possui mecanismos para exclusão de devedores contumazes.

“Houve uma tentativa do estado de impedir que aquele devedor contumaz busque aderir a esse tipo de transação como uma forma de Refis. A ideia da transação não é ser só mais uma opção de parcelamento e sim contribuir para reduzir o contencioso tributário”, afirma Bastos.

De acordo com estudo do Núcleo de Tributação do Insper, o Brasil tem um contencioso tributário que representa 50% do PIB na União, 16% nos estados e 6% nos municípios.


Dívida ativa do estado de São Paulo

Estoque total: R$ 335 bilhões
ICMS: R$ 320 bilhões
IPVA: R$ 5,5 bilhões
ITCMD: R$ 750 milhões
Outros débitos: R$ 8,75 bilhões

Recuperáveis: R$ 150 bilhões
Irrecuperáveis: R$ 185 Bilhões

25% dos recuperáveis estão garantidos, suspensos ou parcelados.

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.


  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.