BC prevê Open Banking completamente implementado em 2021; entenda

Consumidores poderão compartilhar informações em busca de produtos e serviços melhores e de preços mais competitivos

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São Paulo

Regulado pelo BC (Banco Central) desde maio deste ano, o open banking é o processo de compartilhamento de dados financeiros entre instituições. Esse processo, que só se dá com a expressa autorização do consumidor, favorece a busca por serviços e produtos em condições melhores, mais variados ou personalizados.

Assim, o consumidor poderá escolher compartilhar suas informações com diferentes instituições, podendo receber, por exemplo, propostas de crédito, cartões, câmbio, seguros ou investimentos que sejam adaptados à sua realidade ou perfil e que facilitem o dia a dia.

Com o maior acesso, a tendência é que as instituições tragam produtos e serviços melhores e a preços mais competitivos para tentar manter o cliente —o que resultaria em uma redução dos spreads (diferença entre a taxa de captação de recursos e a taxa cobrada pelos empréstimos).

Pelo cronograma atualizado, o Banco Central prevê que o open banking estará totalmente implementado em dezembro de 2021.

Open banking deve estar completamente operante até outubro de 2021
Open banking deve estar completamente operante até outubro de 2021 - Adobe Stock

Apenas os grandes bancos serão obrigados a entrar no sistema. Já as instituições financeiras menores e outras empresas, como administradoras de meios de pagamentos e fintechs, poderão optar por participar, desde que também forneçam informações.

O compartilhamento de dados entre as instituições participantes é feita por meio dos chamados APIs —conjuntos de protocolos que permitem a um sistema se conectar com outro para consumir dados de maneira padronizada.

A expectativa do mercado é que outras empresas comecem a entrar no sistema financeiro, como seria o caso com as companhias centralizadoras. É assim que são chamados os negócios que consolidam todas as informações de um consumidor e que fazem contato com as demais instituições

Essa empresa conseguiria, por exemplo, fazer simulações de crédito em diversas instituições diferentes, em busca das melhores condições de prazo e juros, ou organizar o orçamento para que o consumidor não fique inadimplente em um banco se há dinheiro na conta de outra instituição. Pode também reservar uma parcela mensal para destinar a investimentos.

De acordo com o cronograma da autoridade monetária, na primeira fase ocorreria apenas o compartilhamento de dados das instituições sobre seus canais de atendimento e produtos e serviços mais comuns. É o caso de dados relacionados às contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e operações de crédito, por exemplo.

Na segunda etapa, que deve começar no meio do ano, as instituições participantes terão que compartilhar dados cadastrais e transacionais.

Já na terceira fase, esperada para o segundo semestre, será a vez dos dados de serviços de iniciação de transações de pagamento. Será também aberta a possibilidade de encaminhamento de propostas de operações de crédito.

Seria somente na quarta e última fase, programada para dezembro de 2021, que aconteceria o compartilhamento total de dados —considerando as demais operações, como câmbio, investimentos, previdência e seguros.

Entenda mais sobre o open banking.

O QUE É OPEN BANKING?

Segundo o Banco Central, o open banking é o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, que acontece a critério de seus clientes –em se tratando de dados relacionados a eles.

É aplicável tanto em pessoas físicas como em pessoas jurídicas.

COMO ELE FUNCIONA?

O processo é feito por meio da abertura e da integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação de cada uma das instituições. Por meio dessas conexões, as instituições financeiras podem se comunicar com entre si, assegurando o acesso somente aos dados consentidos pelo cliente.

Um exemplo seria o compartilhamento de dados sobre um empréstimo, como juros, prazo e vencimento. A ideia é que, sabendo das condições de crédito dadas ao consumidor pela instituição “A”, a instituição “B” consiga oferecer juros mais baixos ou prazos mais alongados, por exemplo, na condição de que o cliente migre seu financiamento.

Todo o compartilhamento de informações, no entanto, precisa de consentimento de manifestação livre, informado previamente e feito com inequívoca vontade do cliente, no qual ele concorde com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas e prazos compatíveis, limitados a 12 meses.

A autorização também precisa ser feita por meio eletrônico.

As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes três etapas: o consentimento, a autenticação e a confirmação.

COMO A TROCA DE INFORMAÇÕES VAI MEXER NO COTIDIANO DOS CONSUMIDORES?

Um exemplo seria o compartilhamento de dados sobre um empréstimo, como juros, prazo e vencimento. A ideia é que, sabendo das condições de crédito dadas ao consumidor pela instituição “A”, a instituição “B” consiga oferecer juros mais baixos ou prazos mais alongados, por exemplo, na condição de que o cliente migre seu financiamento.

Todo o compartilhamento de informações, no entanto, precisa de consentimento de manifestação livre, informado previamente e feito com inequívoca vontade do cliente.

O consumidor deve concordar com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas e prazos compatíveis, limitados a 12 meses.

A autorização também precisa ser feita por meio eletrônico.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DE AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES?

As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes três etapas: o consentimento, a autenticação e a confirmação.

HAVERÁ ALGUM CUSTO PARA OS CLIENTES OU PARA AS INSTITUIÇÕES?

O BC proíbe a cobrança dos clientes pelo compartilhamento de dados. A única cobrança possível é a de tarifas pela prestação de serviços.

Entre as instituições participantes, é previsto um ressarcimento de despesas decorrentes do compartilhamento de dados. A regulamentação também prevê que não pode haver cobranças entre as instituições no caso de compartilhamento de informações sobre a própria instituição financeira, ou na iniciação de transação de pagamentos.

O BC também delimitou que as instituições participantes terão duas consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de compartilhamento de cadastros e 120 consultas gratuitas por mês e por cliente no caso de informações sobre transações realizadas.

Segundo o BC, o limite de consultas e os valores de ressarcimento entre instituições ainda poderão ser definidos futuramente.

QUAL É O CRONOGRAMA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO OPEN BANKING?

Pelo cronograma inicial, a implementação do open banking foi marcada para esta segunda (30). Mas a pedido do setor, a primeira fase foi adiada para 1º de fevereiro de 2021 A conclusão, antes prevista para outubro, foi remarcada para dezembro do próximo ano.

Na primeira fase, apenas serão compartilhadas informações referentes aos canais de atendimento e aos produtos e serviços mais relevantes, como conta corrente e operações de crédito.

A segunda etapa, prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados de cadastro e das transações dos clientes relativas aos produtos e serviços da primeira fase.

O compartilhamento de serviços de iniciação de pagamentos está previsto para o segundo semestre do próximo ano. Será possível realizar o encaminhamento de propostas de operações de crédito.

Para dezembro de 2021, por fim, está programada a inclusão de compartilhamento de outros produtos, serviços e transações, como operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência.

O OPEN BANKING É SEGURO?

Sim. Todo compartilhamento de dados só é feito com a expressa autorização do cliente e acontece por meio de uma rede a parte, composta por diferentes camadas de segurança e criptografia.

QUEM SE RESPONSABILIZA SE HOUVER VAZAMENTO DE DADOS DOS CLIENTES?

​Segundo o BC, é das instituições participantes a responsabilidade pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilhamento. Cabe a elas, também, cumprir as disposições da legislação e da regulamentação em vigor.

Caso o cliente se sinta prejudicado, também é recomendada a apresentação de uma reclamação ao BC por meio do telefone 145 ou do site, sem prejuízo de eventualmente recorrer a órgãos do Poder Judiciário, em face de danos que podem ter sido causados com esse compartilhamento.

INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS PODERÃO SOLICITAR O COMPARTILHAMENTO DESSES DADOS?

Somente participam do open banking as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Instituições não autorizadas pelo BC não podem fazer parte do open banking.

No entanto, existe a possibilidade de parceria entre as instituições autorizadas e entes não regulados, inclusive localizados no exterior, para o compartilhamento de dados do escopo do open banking.

A parceria pode decorrer de estratégias de negócio das instituições, devendo o diretor responsável pelo compartilhamento dos dados emitir um parecer favorável a essa contratação, previamente à sua formalização.

Em todo o caso, o consentimento do cliente ainda é necessário.

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