Fraudes no IPVA para pessoas com deficiência levam estados a mudar regras

'Modelos PCD' respondem por 13% das vendas de veículos em 2020

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São Paulo

Governos estaduais estão alterando a legislação que regula a isenção de impostos sobre veículos para pessoas com deficiência, com objetivo de coibir fraudes e limitar um benefício fiscal que atingiu valores bilionários nos últimos anos.

As mudanças afetam dois tributos estaduais: o ICMS sobre veículos novos e o pagamento anual do IPVA. Ambos têm alíquotas que variam de acordo com o estado.

Somente no estado de São Paulo, as duas renúncias têm um custo estimado em mais de R$ 1,4 bilhão para este ano. Eram R$ 400 milhões em 2016, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado. A isenção do IPVA, cujos valores para 2020 já estão fechados, cresceu 21% de um ano para o outro.

No caso paulista, há ainda uma decisão que atinge todos os consumidores. As montadoras não poderão mais oferecer veículos com características especiais apenas para pessoas com deficiência (carros com menos acessórios para reduzir o valor do bem e garantir isenção de ICMS). O "modelo PCD” (para pessoas com deficiência) poderá ser adquirido por qualquer consumidor. Quem não tiver direito à isenção, pagará o imposto normalmente.

Em agosto, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou alteração nas regras de isenção de ICMS que valem para todos os estados a partir de 2021. A nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”.

A legislação cita, por exemplo, pessoas portadoras de paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro e paralisia cerebral na lista de quem pode ter a isenção.

Com a mudança, será necessário comprovar a deficiência e o comprometimento da função física e incapacidade para dirigir por meio de laudo pericial emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão de trânsito. No caso do ICMS, a isenção vale para automóveis de até R$ 70 mil.

Veículos de qualquer valor também contam com isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados) sobre o valor da venda, uma renúncia fiscal estimada para 2021 de R$ 1 bilhão para a União. Nesse caso, não houve mudança na legislação.

De acordo com a Receita Federal, os pedidos de isenção do IPI na aquisição de veículos automóveis por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas passaram de 5,5 mil em 2010 para 89,3 mil em 2015 e já chegam a 158,9 mil em 2020, com dados até setembro.

Esse crescimento pode ser visto também nas vendas para PCDs (pessoas com deficiência), um dos segmentos mais importantes para as montadoras. Segundo dados da Anfavea (associação do setor), esses consumidores responderam por 8,1% dos licenciamentos de automóveis e comercias leves em 2019 (215 mil unidades) e por 13,1% de janeiro a agosto de 2020 (144 mil veículos).

“A gente entende como necessário. Isso tem um impacto, vai ter uma queda da participação dos PCDs, mas pelo menos as pessoas que precisam, que é o objetivo da isenção, serão atendidas”, afirmou Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, durante a divulgação dos números mais recentes do setor.

“A gente tem de ter a sensibilidade de concentrar os benefícios para as pessoas que mais precisam, que são as que têm doenças moderadas e graves”, afirmou e executivo ao comentar a decisão do Confaz.

Também neste ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou mudanças na legislação do estado referente ao desconto de IPVA para pessoas com deficiência. O benefício agora será restrito a um único veículo, para “pessoa com deficiência física severa ou profunda”.

O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo).

Os veículos deverão ser vistoriados anualmente pelo Detran, regra que ainda depende de regulamentação.

O governo paulista também publicou decreto que limita a utilização do benefício de ICMS na compra de veículo a uma única vez no período de quatro anos, regra que se aplica retroativamente a aquisições realizadas desde 5 de julho de 2018, data de convênio firmado pelo Confaz para unificar a regra entre os estados.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo estima que a arrecadação de IPVA deva aumentar aproximadamente 4% em vista da redução dos benefícios fiscais com a nova lei, quando todos os veículos tiverem sido vistoriados.

Com todas as medidas, o governo paulista estima uma redução da base de isenção de 60% a 95% no IPVA.

Carlos Augusto Gomes Neto, diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da secretaria, afirma que foram detectados vários tipos de fraude envolvendo o benefício, como uma mesma pessoa que se registrava como condutor de deficientes que viviam em cidades diferentes, motoristas com lesões leves (inclusive atletas olímpicos registrados como PCD) e lojas especializadas em enquadrar qualquer pessoa na lista dos que têm direito à isenção.

Segundo Neto, o governo pensou em extinguir o benefício, mas optou por resgatar o objetivo inicial da isenção, que é compensar os custos que uma pessoa que tem alguma deficiência severa, que vai precisar adaptar o carro e terá um veículo com valor menor de revenda.

“[Essa política] começou com R$ 100 milhões por ano, tanto IPVA como ICMS, mas ano a ano foi se criando uma indústria, começou a sair um pouco fora do que era a intenção inicial do legislador. Já temos R$ 1,4 bilhão por ano destinado a essa política. Estourou qualquer tipo de orçamento”, afirma Neto.

Ele diz que a isenção é um valor que deixa de entrar nos cofres do estado e que pode ser utilizado em outras políticas públicas, inclusive voltadas para o mesmo público.

“Tem loja de isenção em shopping. Você chega e ele diz que com certeza você tem alguma coisa e que é possível trabalhar isso para você ter isenção. Para manter o programa, precisava limpar, pela quantidade de fraudes, que realmente saiu do controle. Acabou indo mais dinheiro para pessoas que não precisavam do que para aqueles que realmente precisavam.”


ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

IPI - imposto federal

  • Lei 8.989, de 1995
  • Não impõe limite de valor, mas o automóvel precisa ser produzido no Brasil
  • Pessoas com deficiência condutoras ou não, além de outros grupos, têm o direito de requerer o benefício
  • Avaliação se dá a partir de laudo médico
  • Veículo pode ser transferido a cada dois anos

ICMS - imposto estadual

  • Despacho 55, de 31 de julho de 2020 (documento mais recente)
  • Convênios entre as secretarias da Fazenda de todos os estados da federação renovado periodicamente desde 2007
  • Impõe limite de valor até R$ 70 mil para a compra
  • A partir de 2021, nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”.
  • Veículo pode ser transferido a cada quatro anos

*Há estados que também dão o benefício de isenção do IPVA, de acordo com regras locais, como São Paulo

Fontes: Receita Federal, Confaz e Secretaria da Fazenda de São Paulo


COMO É / COMO FICA

ICMS (para todos os estados)
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência
A partir de 2021: Nova norma limita o benefício a pessoas com “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular”

ICMS (São Paulo)
Como é: Ao contrário da maioria dos estados, o governo paulista permitia utilizar a isenção na compra de um veículo a cada dois anos
Como fica: Seguindo outros estados, São Paulo limitou a utilização do benefício a uma única vez no período de quatro anos, regra que se aplica retroativamente a aquisições realizadas desde 5 de julho de 2018

IPVA em São Paulo
Como é: Isenção se aplica a todo contribuinte enquadrado como pessoa com deficiência.
A partir de 2021: O benefício agora será restrito a “pessoa com deficiência física severa ou profunda”. O automóvel terá de ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa (no caso de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo). Os veículos deverão ser vistoriados anualmente pelo Detran, regra que ainda depende de regulamentação.

Fim do modelo exclusivo para PCD em São Paulo
Como é: Montadoras ofereciam “modelos PCD”, com menos acessórios para baratear o veículo e enquadrá-lo no teto de R$ 70 mil para isenção de ICMS na venda, apenas para pessoas com deficiência
​Como fica: Qualquer consumidor poderá comprar esse modelo mais simples. Quem não tiver direito à isenção pagará o ICMS normalmente.

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