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Ao escolhermos um lado no 5G, podemos é ficar do lado de fora

Deve-se ter clareza sobre o queo Brasil ganha ou evita com um eventual banimento da China

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Cláudia Viegas

Doutora em Economia pela FEA-USP., diretora de Regulação Econômica e Políticas Públicas da LCA Consultores

A expressão “negócio da China” faz menção a uma oportunidade altamente lucrativa. Muitas vezes, essa mesma expressão é entendida de forma negativa, como um ótimo negócio para um lado só. O que o 5G será para o Brasil, afinal?

O país tem avançado na expansão da conexão em banda larga, porém de forma desigual. Apenas 10% da população reside em áreas com mais de 30 acessos de banda larga fixa para cada 100 habitantes, enquanto 32% dos brasileiros estão em municípios em que esse número não passa de 10.

O 5G mostra-se, de fato, como uma tecnologia disruptiva, capaz de atuar de maneira transversal em diversos setores econômicos.

Converter metade das horas desperdiçadas no trânsito em tempo produtivo, via cidades inteligentes, por exemplo, pode aumentar o PIB em mais de R$ 500 bilhões ao longo de um ano. Isso pode gerar quase R$ 5 bilhões de arrecadação de impostos e 6,8 milhões de postos de trabalho, segundo estimativas da LCA.

Disponibilizar o 5G aos menores prazo e preço possíveis, para massificar seu uso, mostra-se crucial. Isso remete a, pelo menos, três pontos de atenção: o modelo do leilão do 5G; a solução para interferência do 5G em serviços atualmente ofertados; e possíveis restrições à atuação de fornecedores chineses no Brasil.

Sobre o modelo do leilão, a questão é compatibilizar a necessidade de recursos públicos a curto prazo, que pressiona por um leilão oneroso, com os ganhos de médio prazo, advindos da inserção do 5G da forma mais barata possível.

Quanto mais recurso sair do edital para os cofres públicos, menor o valor disponível para atendimento de obrigações e maior a expectativa de preço final para o usuário. Quanto maior o preço final, menor a penetração do 5G, reduzindo seu potencial transformador.

Sobre a solução de interferência, espera-se que o modelo adotado pela Anatel atenda ao disposto na portaria MCTIC 418/2020. Dessa forma, os vencedores deverão arcar com os custos de solução de interferência na recepção do sinal de TV aberta gratuita apenas para os usuários que façam parte do Cadastro Único e sejam efetivamente prejudicados pelo 5G. Impor obrigações que extrapolem esses limites retirará recursos do 5G, cuja introdução de forma massificada traz benefícios para a sociedade.

Sobre o terceiro ponto, deve-se ter clareza sobre o que o Brasil ganha ou evita com um eventual banimento da China, visto que os danos econômicos são expressivos. Uma eventual decisão contrária a fornecedores chineses trará consequências para a evolução da instalação de equipamentos não só do 5G mas também de tecnologias futuras, cujo ciclo de investimento tem se mostrado cada vez mais curto.

Isso traz efeitos também para as redes já instaladas, pois o equipamento de fornecedores chineses responde por boa parcela da rede de 4G do país.

O mercado desses equipamentos é altamente concentrado globalmente —três empresas representam 90% da receita em 2019.

Ter oferta concentrada e alta demanda, visto que o 5G será implementado ao mesmo tempo em diversas economias, por si só, já causa pressão para aumento de preço. Restringir ofertantes certamente ampliará ainda mais os custos.

Deve-se, portanto, ter clareza dos benefícios e riscos reais a serem perseguidos e evitados, sob pena de não ter uma análise de custo-benefício adequada, num momento em que a economia brasileira não tem espaço para erro.

Ao escolhermos um lado, podemos ficar é do lado de fora.

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