Câmara aprova texto-base de projeto que abre caminho para conta em dólar no Brasil

Propostas de mudança ao texto serão votadas no próximo ano; só então o texto segue ao Senado

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do projeto de lei que faz uma série de alterações no mercado cambial brasileiro e abre caminho para que pessoas físicas mantenham contas em moeda estrangeira, como dólar, no Brasil.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. As propostas de mudança ao texto serão votadas no próximo ano. Só então o texto segue para o Senado.

O texto é tido como uma das prioridades do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. A expectativa era que o projeto fosse votado na segunda-feira (21), mas, por causa de uma obstrução da oposição e, inicialmente, da base informal do governo, que apoia a candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara, a apreciação do projeto foi adiada.

O projeto de lei, enviado pelo Executivo em outubro de 2019, aumenta a autonomia do Banco Central para regular o mercado de câmbio. O projeto é uma das apostas do BC para o primeiro trimestre deste ano, mas a pandemia do coronavírus atrasou votações e suspendeu as negociações no Congresso.

Câmara aprova texto-base de projeto que abre caminho para conta em dólar no Brasil

A atual legislação cambial está dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos, e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

O relator do texto, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), qualificou o projeto de sólido e consistente com as melhores práticas internacionais e afirmou que trará “aperfeiçoamentos significativos” ao mercado cambial.

“A legislação cambial brasileira pode ser diagnosticada como dispersa, complexa, anacrônica e prejudicial à competitividade do país no exterior”, afirmou. “Muitos detalhes com características administrativas são tratados em normativos legais de complexa alteração e que poderiam facilmente estar dispostos em normas infralegais.”

Após a aprovação na Câmara e no Senado e a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a autoridade monetária precisará aprovar regulamentação própria para o segmento. Antes da pandemia, a expectativa do BC era publicar regulamentação ainda em 2020.

O texto possibilita que o Banco Central edite regulamentação para que pessoas físicas possam manter contas em moeda estrangeira no Brasil. Hoje, só é possível manter conta em moeda estrangeira em algumas situações, como no caso de embaixadas, consulados, corretoras de câmbio e agências de turismo.

Otto Alencar Filho ressalta que a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira no país é autorizada desde 1957. “São muitos os países e, em sua maioria, todos eles têm a possibilidade de abertura e o Brasil é um dos mais restritivos do mundo nessa questão da abertura de contas em moeda estrangeira só perdendo para Cuba”, afirmou.

Como o projeto só dá poderes ao Banco Central para regular contas em moeda estrangeira, não há uma definição de como ficaria a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nos depósitos do tipo.

O projeto traz outras mudanças ao mercado de câmbio. Retira, por exemplo, a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.

O relator incluiu no texto dispositivo para estabelecer que contas em reais de estrangeiros deverão ter o mesmo tratamento daquelas em reais de titularidade de brasileiros.

O texto simplifica ainda a entrada de investidores estrangeiros. Hoje, quem mora fora e quer aplicar na Bolsa ou em títulos públicos brasileiros precisa fazer o registro de capitais estrangeiros no BC, o que aumenta a burocracia e custa caro.

A lei não será aplicada a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no Brasil entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500 ou equivalente em outras moedas.

A nova legislação também poderá beneficiar importadores e exportadores. O projeto retira restrições como exigência de que bancos brasileiros só financiem importação se o produto entrar no país e a proibição de que empresas estrangeiras que importam bens produzidos no Brasil não possam ser financiadas diretamente no exterior por instituição bancária brasileira.

O projeto não entra na condução da política cambial, que, hoje, é flutuante (sem interferência do governo).

CPF como documento único

Os deputados aprovaram ainda um projeto que estabelece que o CPF é suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos. O número deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou conselhos profissionais.

O texto indica ainda que o CPF passará a ser o único documento para que o cidadão tenha acesso a informações e serviços, direitos e obrigações ou obtenção de benefícios perante os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados.

Terceira fase do Pronampe

A Câmara também aprovou a terceira fase do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte. O texto segue para sanção.

O programa foi criado inicialmente para auxiliar empresas em dificuldades durante o período de pandemia do novo coronavírus. ​

O Pronampe foi criado no mês de maio na tentativa de amenizar as perdas de pequenos empresários durante a pandemia da Covid-19.

O projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) prevê a abertura de linhas de créditos para os empresários, que serão concedidas por bancos, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito.

O governo federal, por sua vez, vai disponibilizar recursos para garantir essas operações de crédito. Estão previstos nessa etapa do programa aportes de R$ 10 bilhões. Nas duas fases anteriores do Pronampe, foram destinados R$ 28 bilhões para o FGO (Fundo Garantidor de Operações)

O Pronampe é destinado para microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano e também para empresas de pequeno porte, com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. As empresas podem ​contratar crédito em até 30% do seu faturamento anual.

A carência para o início dos pagamentos é de seis meses, condição prevista nas etapas anteriores e mantida no projeto aprovado pelos senadores. Os pagamentos podem ser parcelados e devem ser quitados em um prazo de 36 meses - período que inclui a carência.

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