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Lewandowski, do STF, decide acelerar ação que contesta desoneração da folha aprovada pelo Congresso

O ministro determinou que o processo seja analisado diretamente no mérito pelo plenário, sem prévia avaliação de decisão liminar (provisória)

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Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu acelerar a tramitação da ação do governo federal que visa impedir a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até o final do ano que vem.

O magistrado aplicou nesta sexta-feira (18) o chamado rito abreviado ao processo, que permite que ele seja analisado diretamente no mérito pelo plenário, sem prévia avaliação do pedido de decisão liminar (provisória). A medida indica que o ministro quer dar celeridade à matéria, mas sinaliza que ele não dará uma decisão monocrática em favor do Palácio do Planalto ​

O despacho foi dado na ação apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que faz a defesa judicial do governo e pede que o Supremo reveja decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à extensão do benefício.

No despacho, Lewandowski também solicitou informações sobre o caso para a presidência do Congresso Nacional, para a PGR (Procuradoria-Geral da União) e para a própria AGU.

O Executivo aposta em uma decisão favorável no STF para aliviar as contas públicas. Segundo o governo, a medida representará uma perda de receita de R$ 10 bilhões da União em 2021 e engessará ainda mais o orçamento.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, porém, afirmam que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Na ação encaminhada ao Supremo, o governo afirma que a rejeição do veto presidencial irá “exercer pressão ostensiva sobre a regra do Teto de Gastos Públicos” e irá suprimir “a possibilidade de realização de outras despesas”.

O órgão também diz que a desoneração acentuou o peso da renúncia fiscal e "não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos".

Além disso, a AGU alega que a reforma da Previdência vedou a concessão de benefícios em impostos relativos à seguridade social.

Parecer da Mesa Diretora da Câmara, porém, concluiu que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, uma vez que o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Os técnicos da Casa afirmaram que a desoneração da folha já existia e, portanto, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

A AGU, contudo, discorda e ressalta que não se sustenta o argumento do Legislativo de que não houve novos benefícios, mas apenas prorrogação do que já estava vigente.

“Tendo o Congresso Nacional optado expressamente pela proteção das bases de financiamento da seguridade social, vedando explicitamente a substituição da base cálculo das contribuições sociais aqui tratadas, utilizar o argumento da validade de prorrogação do prazo de mecanismos que tinham prazo certo para se encerrar quando do advento da Emenda Constitucional, significa pura e simplesmente burlar a vontade do Constituinte Reformador”, ressalta.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, do ramo da informática, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

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